Performance da Marca
16.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
13,3%
Tempo Médio de Resposta
2,1%
Taxa de Solução
14%
Média das Avaliações
28,3%
Taxa de Retenção de Clientes
35,4%
Ranking na categoria
Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S.A
  • +351 218415000
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua C - edifício 25
    1704-801
    Aeroporto de Lisboa

TAP - Bagagem estragada

Sem resolução
Roman Odnorogov
Roman Odnorogov apresentou a reclamação
30 de abril 2019
Recebi a mala danificada no aeroporto de Manchester na viagem de negócios no dia 7 de Janeiro. Tirei imediatamente as fotos da mala, mas não consegui contactar o serviço de apoio ao cliente em Manchester porque cheguei tarde e tinha de apanhar o transporte para o destino final.

Quando regressei a Lisboa fui ao balcão para comunicar o dano. Disseram-me que sendo o tema identificado na viagem para fora de Lisboa, não podiam me ajudar no balcão e que devia reclamar no site. Fiz tudo conforme instruções que me deram. Relcamei dia 14 de Janeiro.

A resposta que obtive foi:
"Caro(a) CNam§.
Agradecemos o seu contacto com a TAP Air Portugal, no seguimento da viagem efetuada entre Lisboa e Manchester no dia 7 de janeiro.
Lamentamos desde já a situação exposta.
O transporte de passageiros e bagagem acompanhada está sujeito a regras e limitações de responsabilidade estabelecidas pelas Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem) em vigor na TAP, as quais remetem para o Regulamento (CE) nº 889/2002, e por força dele para a Convenção de Montreal de 1999, encontrando-se disponíveis para consulta no site www.flytap.com.
Aquando da recolha da bagagem no tapete de entrega, o Cliente deverá verificar se existe algum dano e /ou sinal de violação. Em caso de dano deverá, de imediato, contactar o Serviço de Perdidos e Achados (Lost and Found) onde poderá ser emitido o Relatório de Irregularidade de Bagagem, quando tal se justifique. Este documento permitirá dar início ao processo de análise à situação reportada.
Mais informamos que, de acordo com a Convenção de Montreal de 1999, a reclamação relativa ao dano deverá sempre ser feita, por escrito, no prazo de 7 dias de calendário após receção da bagagem.
Neste sentido, uma vez que o primeiro contacto foi efetuado no dia 14 de janeiro, não poderemos corresponder ao solicitado.
Esperando que uma próxima viagem possa corresponder às suas expectativas, apresentamos os melhores cumprimentos."

Pergunta para pessoas com formação adequada, entre dias 14 e 7 de Janeiro quantos dias passam?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de abril 2019
Roman Odnorogov
23 de maio 2019
É esta a forma de abordar o cliente. Nem se dão ao trabalho de responder. Companhia de referência. Vale as avaliações que recebe, sem dúvida.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.