No seguimento do cancelamento por motivos não extraordinários venho exigir, como estipulado no Regulamento (CE) n°261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, a indemnização o valor de 250€ e o devido reembolso do valor do bilhete por mim adquirido.
Dada a inexistência de comunicação acerca do devido cancelamento num prazo superior a 14 dias não
espero mais que não o cumprimento do legislado a nível europeu por parte da TAP.
Aguardo uma resposta o quanto antes,
Cumprimentos
..
Voltaria a fazer negócio? Não
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