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TAP - Cumprimento regulamento europeu em caso de cancelamento de voos

Sem resolução
Guilherme Pacheco
Guilherme Pacheco apresentou a reclamação
6 de abril 2020
A TAP, perante o cancelamento de vários voos, apenas esta a dar aos seus clientes a possibilidade de obterem um voucher com o valor pago ou alteração para outro voo. Contactei o apoio ao cliente, que me confirmou que apenas tinhas estas opções. Quando lhe disse que a companhia não estava a cumprir a regulamentação, o funcionário disse desconher a mesma e que estava a cumprir as indicações da TAP.

O regulamento CE n. 261/2004 é muito claro quanto às opções que os clientes têm direito em caso de voos cancelados. Coloco em anexo o regulamento. O artigo 5o define o cancelamento e encaminha para o artigo 8o, que define o direito a reembolso, e que remete para a alinea 3 do artigo 7o, que indica explicitamente como deve ser pago. As opções nesta alinea não estão a ser apresentadas aos clientes.

"A indemnização referida no n.o 1 deve ser paga em numerário, através de transferência bancária electrónica, de ordens de pagamento bancário, de cheques bancários ou, com o acordo escrito do passageiro, através de vales de viagem e/ou outros serviços."

Agradeço à TAP que dê cumprimento à regulamentação europeia. A opção da empresa ao não facultar esta opção aos clientes apenas afeta a sua imagem e credibilidade. Está efetivamente a melhorar a sua liquidez de curto-prazo à custa de clientes que pagaram e não tiveram direito a serviço.
Data de ocorrência: 6 de abril 2020
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