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TAP - Impedimento de viagem por decreto n.º 3-d/2021, e inflexibilidade por parte da empresa

Resolvida
Helder Miguel Vieira de Sousa
Helder Sousa apresentou a reclamação
3 de fevereiro 2021
Exmos Senhores,
Tenho uma reserva de voo na TAP de 5 pessoas para Cabo Verde no dia 04/02/2021. Por decreto do governo publicado no DR no dia 29/01/2021 (Decreto n.º 3-D/2021), os cidadões nacionais estão proibidos de viajar para o exterior a não ser em circunstâncias excepcionais, pelo que eu e os demais colegas que iriam viajar estamos impedidos de viajar, dado que não reúnimos as tais condições excepcionais referidas no decreto do governo, a nossa viagem é a titulo de lazer.
Pelo exposto, entrei em contacto com a TAP no sentido de alterar as datas do voo ou, em alternativa, receber um voucher sendo o voucher a nossa preferencia. A TAP informou-me que uma vez que o voo não foi cancelado, não pode emitir um voucher e que só pode alterar as datas do voo mediante pagamento de um valor adicional, 160 euros por passageiro que daria 800 euros para todos. Ora bem, dado que é o governo que decreta a proibição de viagem de nacionais para o exterior, no meu entendimento não tenho que pagar um valor adicional para alterar as datas dos voos.
Após inumeros contactos não me ofereceram qualquer hipotese, apenas esperar para ver se o voo e cancelado e assim conseguir um voucher com o valor original da viagem, ou se o voo não for cancelado eu cancela-lo antes da partida do mesmo e receber apenas uma pequena parte das taxas associadas ao voo, valor irrisorio.
Desta forma apelo a TAP que resolva esta situação da melhor forma possivel.
Certo de que este assunto merecerá a melhor atenção da vossa parte, agradeço antecipadamente.
Paredes, 03 de Fevereiro 2021.
Helder Sousa
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de fevereiro 2021
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10 de fevereiro 2021
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Esta reclamação foi considerada resolvida
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