Na sequência do cancelamento do voo TP458 de 23-03-2018, foi enviada reclamação à transportadora a 30 de março de 2018 e até ao momento não houve resposta.
Com o cancelamento do voo TP458 houve vários danos patrimoniais e não patrimoniais. Acresce a isto o facto das expetativas criadas para esta viagem terem sido defraudadas pelo cumprimento defeituoso do contrato da transportadora.
O voo estava previsto para as 19:10 do dia 23/03/2018, após uma informação de voo atrasado de 1h e 20m, fomos posteriormente informados do cancelamento do mesmo.
Pese embora o motivo do cancelamento seja do nosso desconhecimento, constatou-se que as restantes transportadoras continuaram a operar, nomeadamente para o mesmo destino (cf. Doc anexo). Sucede que, independentemente do motivo subjacente ao cancelamento do voo, o mesmo é alheio a nós, passageiros, e portanto não nos pode ser imputável, razão porque devemos ser ressarcidos pelos danos sofridos, através da indemnização compensatória legalmente regulamentada.
Não deram resposta
Voltaria a fazer negócio? Não
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