Fui impedido de embarcar no dia 11 de Agosto de 2019 em um voo da Tap, o TP 104, porque o bebedouro da caixa de transporte do meu cão não foi aceito. Em nenhuma documentação que eu recebi, ou li no site da TAP e no site da eu fui informado que era aceito um bebedouro diferente do que eu levei na caixa. O ACCEPTANCE CHECKLIST FOR THE TRANSPORT OF PETS IN HOLD que me foi fornecido pela companhia aérea TAP via o site da TAP não cita o tipo de bebedouro que me foi exigido, documento igual me foi apresentado na hora do embarque e o mesmo não cita também.
Eu recebi inúmeros emails promocionais da TAP após comprar o ticket, mas nenhum me informou as condições bem específicas do bebedouro da caixa de transporte do PET.
O impedimento de embarcar me fez perder o voo, reservas e vários outros problemas decorridos do meu planejamento de ida a Portugal. Tive problemas burocráticos que quase me levaram a ter que retornar, perdi minha matricula da escola porque cheguei depois da data prevista. Eu assumiria a culpa por esses problemas se fosse por uma situação além do controle da companhia (como clima) mas não foi o caso.
Após ter que remarcar a passagem, descobri na hora do voo que eu teria que pagar uma taxa adicional de 120 dólares por causa da bagagem, taxa essa que estava inclusa no primeiro bilhete do voo que eu perdi, mas que nesse novo bilhete não haveria bagagem inclusa, eu teria que pagar como bagagem adicional. Isso não me foi informado quando comprei o novo bilhete, dois dias, antes, apenas na hora do embarque.
Gostaria de ressarcimento devido ao erro de comunicação da companhia com o cliente ter me causado um custo bem maior que o planejado para essa viagem, além de outros diversos transtornos referentes a compromissos importantes que eu já havia em datas especificas em Portugal e que perdi por causa de ter sido retido no meu voo.
Data de ocorrência: 7 de dezembro 2019
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