1 - Dia 27 de Janeiro 2020 adquirimos online no site da TAP 2 voos para mim e para o meu marido
2 - Dia 26 de Maio a TAP envia-me email cancelando o voo e, sem que tenha sido proposto o reembolso em dinheiro, oferece-nos um voucher majorado em 20%
3 - Atendendo às dificuldades daquele início de pandemia, ao nosso patriotismo e na perspetiva de o vir a utilizar, aceitámos o voucher
4 - As condições de emissão do voucher NÃO incluíam a impossibilidade definitiva de vir a ser ressarcida, tal como ainda hoje não indicam
5 - Dia 6 de Junho 2020 a TAP envia o voucher e é apenas no fim deste email (Figura 4 do Anexo 1) que aparece a condição "Mediante o recebimento do voucher majorado a 20%, o passageiro reconhece e aceita, de forma expressa e definitiva, que não poderá solicitar o reembolso em dinheiro, seja através de cartão de débito, crédito, numerário ou por qualquer outro meio, de parte ou da totalidade do preço de compra do bilhete e eventuais serviços complementares."
6 - Dia 12 de Janeiro do presente ano de 2022, solicitei o reembolso do valor pago pelos voos cancelados
7 - Dia 13 de janeiro 2022, recebemos a recusa por parte da TAP
Face ao exposto e tendo sido notícia que a TAP se comprometeu com a UE a devolver em dinheiro os voos cancelados e os vouchers não usados (https://www.dnoticias.pt/2021/9/30/279311-tap-compromete-se-a-reembolsar-voos-cancelados-e-dinheiro-de-vouchers-nao-usados/), exigimos ver respeitados os nossos direitos de consumidores.
Data de ocorrência: 14 de janeiro 2022
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