Refiro me ao voo TAP TP 1903 LISBOA – FARO dia 25 de Março de 2018 DE LIGAÇÃO Via Barcelona TP 1039
- Partida de Lisboa às 16.25 h – Chegada a Faro às 17.05 h
Nome: CONCEIÇÃO SANTOS / ANTONIO MR – BOARDING 0475146566309
Nome: SANTOS/ CARMINDA MRS - BORDING 0475146566308
- Considerando que a viagem entre Lisboa para Faro não foi feita de avião; considerando que a viagem acabou por ser feita de autocarro que a TAP colocou à disposição dos passageiros; considerando que a chegada a Faro estava prevista para as 17.05 h; considerando que o autocarro chegou ao aeroporto de Faro às 22.10 h desse mesmo dia 25 de Março de 2018.
Venho reclamar, nos termos gerais de direito, o seguinte:
- Primeiro: a diferença entre o custo do bilhete de avião e o custo do bilhete de autocarro;
- Segundo: a indemnização correspondente ao atraso que se verificou em relação à chegada a Faro, isto é, com 5 h e 5 m de atraso.
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