No dia 5/12/2021, dirigimo-nos à loja da Tefal no Strada Outlet para solicitar a reparação de um bem (pega amovível ingenio) abrangido pela garantia de 10 anos anunciada.
Já estando o prazo estipulado pelo nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio (30 dias) bastante ultrapassado, dirigimo-nos novamente à loja para fazer o levantamento da peça ou obter uma peça de substituição. Isto aconteceu no dia 06/02/2022.
Os assistentes de loja, prontamente manifestaram a vontade de substituir a peça uma vez que a peça entregue não tinha reparação. Contudo, os mesmos assistentes, recusaram-se a emitir um documento onde estivesse datado o dia da substituição, não nos dando a possibilidade de usufruir de novo período de garantia, de acordo com o estipulado no nº 6, art. 5º do mesmo DL supracitado.
Este tipo de atitude, coloca a TEFAL acima da lei Portuguesa e acima de todo e qualquer consumidor.
A peça acabou por ficar na loja e foram os consumidores que saíram lesados. Lesados por:
1. Não poderem usufruir de um bem pelo qual pagaram;
2. Serem obrigados a deslocarem-se à loja vezes sucessivas, sem qualquer proveito;
3. Terem trabalho adicional para poderem fazer valer os seus direitos;
A única solicitação “extravagante” feita por nós foi pedir um papel onde estivesse datado o dia da substituição, de acordo com o que está previsto pela lei.
Posto isto, e uma vez que já nos deslocamos bastante vezes à loja, pretendemos que desta vez seja a TEFAL a vir até nós, fazendo-se acompanhar da peça e do respetivo documento que dita o novo prazo de garantia. A entrega deverá ser realizada no prazo de 15 dias consecutivos na seguinte morada: (morada fornecida noutros campos não públicos)
Lisboa, 6 de Fevereiro de 2022.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2022
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