A minha reclamação segue-se após um episódio inaceitável. Encomendei 3 gelados para entrega ao domicílio numa morada no 10° andar. Após meia hora à espera, chega o estafeta. No entanto, após abrirmos a porta, no minuto seguinte, o estafeta volta a tocar à porta. Infelizmente os 2 elevadores no prédio estavam desativados, por isso o estafeta simplesmente disse "Ah, são 10 andares, eu não vou subir", para minha indignação. Liguei para o estabelecimento para reportar o sucedido, ao que o funcionário diz que a lei só obriga o estafeta a subir até ao terceiro andar. Que lei é essa, perguntei eu, respondeu-me que estava no Diário da República. Não encontrei lá nada sobre esta lei. No fim disse ao estafeta que podia voltar atrás com a encomenda porque mudei de ideias face ao atendimento inaceitável que recebi. Só por isso, obrigava o estafeta a subir os 10 andares e, por se ter recusado a subir, entregar a encomenda gratuitamente.
não houve compensação pelo sucedido
Voltaria a fazer negócio? Sim
Mas o homem ia subir 10 andares para entregar um gelado? LOL pqp
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.