Termos nº1, art.18º da lei, valor entregue á agencia, para reserva do imóvel.
A 18 de Abril de 2022, segundo a agencia imobiliária , localizada em Fernão Ferro, de forma a reservar um imóvel, foi me pedido um sinal no valor de 200€. Não existindo nenhum CPCV, na situação retratada nem de quantia entregue a titulo de sinal. Trata-se de um contrato preliminar e inominado tal como sendo entendido pela jurisprudência. Antes da entrega deste valor, na boa fé entre ambas as partes, verbalmente foi acordado que o Contrato de Promessa Compra e Venda(CPCV) só se iria concretizar, se o imóvel que eu tenho, fosse vendido, entretanto em processo inicial de venda, através de um cliente da Agencia Century 21.
Assinamos um contrato RESERVA DO IMOVEL, posteriormente tive conhecimento que tratasse de um contrato com clausulas ilegais , sendo a reserva uma mera intenção de compra, formulação de um interesse de compra que pode ser anulado a qualquer momento por qualquer das partes , sendo o valor dado no ato da reserva, ser sempre devolvido caso haja ou não haja negocio, caso haja ou não haja uma agencia imobiliária a tratar da transação.
A venda do meu imóvel não se concretizou, imediatamente informei os intermediários imobiliários, reforçando verbalmente o meu interesse na compra do imóvel, mas sempre pendente da venda do meu.
Perante esta situação, foi informado pela agencia, que o valor da reserva tinha sido entregue á promitente vendedora, ação ilegalmente cometida pela imobiliaria , nos termos nº1 do art.18º da lei que regula o regime de acesso e exercício da atividade de mediação imobiliária se estabelece que" Consideram-se depositados á guarda da empresa de mediação quaisquer quantias recebidas dos destinatários de negocio por si mediado, mesmo que a titulo de preço, que lhe sejam confiadas antes da celebração do mesmo ou do respetivo contrato-promessa, devendo restituí-las imediatamente a quem as prestou, logo que para tal solicitada."
Segundo a agencia imobiliaria, a promitente vendedora não manteria o imóvel reservado, nem devolvia o valor entregue pois sentia-se lesada, pelo tempo que teve á espera, apesar de ter conhecimento do acordo verbal entre ambos(vender o meu imóvel)e das ilegalidades contratuais.
Perante esta situação, enviei legalmente um email para a agencia , de forma a obter uma resposta no prazo de 5 dias. Passado 30 dias, ainda não obtive qualquer reposta..
Data de ocorrência: 18 de abril 2022
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