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TIGO - TIAGO GUIMARÃES ONLINE COACHING - Mau serviço de app, restituição do valor pago sem usufruir

Resolvida
5/10
Elisabete silva
Elisabete silva apresentou a reclamação
3 de março 2025 (editada a 6 de março 2025)
Exmos. Senhores,

Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente ao serviço contratado com a empresa Tiago Guimarães.

No passado dia 27/11/2024, iniciei o plano de acompanhamento alimentar e exercício físico pelo período de 1 ano, pelo qual paguei 385€ . No entanto a aplicação no telemóvel nunca abriu bem, sempre com erros (envio fotos dos erros consequentes da aplicação). Enviei mensagens queixando-me do motivo de como era complicado andar constantemente a contornar a situação da aplicação, pois nem notificações das mensagens acusava.

Tendo a minha conta sido suspensa pela equipa do Tiago no dia 24/02/2025, que não tive mais qualquer acesso à aplicação, conforme junto imagens.

No dia 01/03/2025, entrei em contacto via WhatsApp para informar que em virtude me terem cortado o acesso à aplicação e de não resolverem os erros da APP queria cancelar o contrato e que me reembolsassem do valor que tenho direito sem ter usufruido do mesmo que estava pago por 1 ano. No final, só "usufrui"(mal) do serviço de 27/11/2024 a 24/02/2025, quando teria que usufruir do mesmo até 27/11/2025, ininterruptamente.

Tendo em conta que ainda teria 9 meses de plano por usufruir, pedi apenas o reembolso parcial de 289€, correspondente à diferença de um serviço que efetivamente não usufruí.

Reitero que estou a pedir o reembolso de um valor justo, considerando que abdiquei de um período substancial do serviço sem exigir compensações adicionais pelos meses já pagos e não usufruídos

Caso esta situação não seja resolvida de forma célere e adequada, terei de proceder com uma queixa junto das entidades competentes, nomeadamente a DECO e a ASAE, para garantir os meus direitos como consumidora.

Sem outro assunto de momento,
Atentamente,
Elisabete Silva
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de março 2025
Elisabete silva
Elisabete silva avaliou a marca
4 de março 2025

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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