O seguro que se adquire na compra de bilhetes nao tem qualquer utilidade. Aconselho a não optarem por pagar mais para ficarem “assegurados”, pois na minha experiência em caso de necessidade nunca vos será devolvido.
Em primeiro informam-nos que :
“...apólice subscrita, poderá ser activa por doença, acidente ou morte da Pessoa Segura ou dos seus Familiares, tal como definidos no artigo 1.º das Condições Gerais.”
No comprovativo de doença com um Certificado do médico, de incapacidade temporária, respondem da seguinte maneira:
“solicitamos que nos remeta um relatório médico detalhado, que caracterize o episódio clinico, acompanhado de eventuais exames complementares realizados que suportem o diagnóstico.”
Fiquei sem saber se estava a pedir o reembolso do bilhete ou se iria a uma junta médica para receber subsidio de doença...
Ainda suspirei de alivio por nao ter falecido ou algum familiar, pois nestas circunstâncias, talvez pedissem um comprovativo de corpo presente.
Data de ocorrência: 11 de outubro 2019
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