Performance da Marca
49.6
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
95%
Tempo Médio de Resposta
55,2%
Taxa de Solução
38,2%
Média das Avaliações
49,2%
Taxa de Retenção de Clientes
53,8%
Ranking na categoria
Cofemel - Sociedade de Vestuário, S.A

Tiffosi - Vale dinheiro não revalidado

Sem resolução
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João Alberto Elias
João Elias apresentou a reclamação
13 de maio 2022
No seguimento de uma compra em 30/12/2021 foi realizada uma devolução de uma peça de roupa numa loja em Coimbra. uma vez que não devolvem o dinheiro, emitiram uma nota de crédito e emitido um vale dinheiro no valor de 39.99€.
Por motivos pessoais e imprevistos devido a pandemia não foi possível efetuar compras nas lojas durante o período indicado no vale., tendo passado o prazo de validade que o mesmo referia.
Em loja disseram para pedir ao apoio ao cliente. Foi solicitado renovação do MEU DINHEIRO.
"Agradecemos o seu contacto e preferência pela marca Tiffosi. Lamentamos mas não será possível prolongar a validade do seu vale". A resposta foi esta.
Após várias insistências continuam a dizer não ser possível devolver O MEU DINHEIRO.
Não se trata de um código promocional ou coisa do género...é o meu dinheiro que paguei e nada tenho em troca, nem roupa nem dinheiro.
Sinto que me ROUBARAM 39.99€!!!
Data de ocorrência: 28 de fevereiro 2022
Tiffosi
16 de maio 2022
Boa Tarde,

Informamos que a política de trocas da Tiffosi não contempla devoluções de dinheiro. Apenas trocamos os artigos por outros de igual valor ou emitimos uma Nota de Crédito no valor dos artigos trocados, a ser usada na sua totalidade no prazo de 60 dias.

Esta informação está disponível e visível no balcão das nossas lojas para todos os tenham acesso à informação antes de efetuarem as suas compras, assim como está mencionado no respetivo talão de compra.

A validade do seu vale terminou a 28/02, tendo-nos contactado a 22/04, comunicamos-lhe que já não era possível usufruir do seu vale.

Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Cliente
João Elias
29 de maio 2022
De forma a cumprir os requisitos legais, uma nota de crédito deve:
Ser datada
Ser numerada sequencialmente em conformidade com o sistema de faturação
Conter a informação do comerciante
Conter a informação do cliente
Fazer referência ao número da fatura que está a ser retificada
Fazer menção ao motivo da sua emissão
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do código do IVA, nomeadamente o nº 7 do artigo 29.º e o nº 6 do artigo 36.º.
Uma vez que nãocumpriram, temos de ir resolver isto em sede própria de justiça.
João Alberto Elias
João Elias avaliou a marca
9 de agosto 2022

não valorizam o cliente

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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