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Time to Fitness 24 - Recusa de entidade de interromper contrato de ginásio

Sem resolução
Marisol Vallespir
Marisol Vallespir apresentou a reclamação
12 de abril 2018 (editada a 15 de abril 2018)
Celebrei contrato com o ginásio TIME TO FITNESS 24 a 01/02/2017.

Primeiramente, informei telefonicamente em outubro de 2017 que estava grávida e que por ser de risco, estava impossibilitada de frequentar o ginásio, e questionei sobre a possibilidade de suspender as mensalidades até ao meu regresso, o que foi imediatamente recusado.

Por conseguinte, em dezembro, solicitei o cancelamento do contrato e o ressarcimento das mensalidades de novembro e dezembro, tendo enviado comprovativo de baixa médica datada de 30/10/2017 e, posteriormente, o atestado da obstetra em 05/12/2017, o que foi recusado.

A entidade manteve a sua postura, efectuou a cobrança das mensalidades e recusou efectuar o reembolso de novembro e dezembro de 2017, tendo cancelado o contrato apenas em janeiro 2018.

A funcionária T.T. revelou completa indiferença e falta de sensibilidade e compreensão pela situação nos contactos realizados, assim como não envidou qualquer esforço para evitar o cancelamento definitivo do contrato e perder um cliente.

Independentemente desta clara falta de sentido de humanidade, o que o regulamento interno do contrato de sócio refere é o seguinte:

O período de adesão é de 12 meses renováveis (tendo iniciado a 01/02/2017 e terminando a 01/02/2018).

Na Cláusula 1, ADESÃO: refere-se que deve ser comunicado o pedido de cancelamento com mínimo de 30 dias de antecedência DO TERMO do período inicial de adesão/período anual (no meu caso concreto, 30 dias antes de 01/02/2018), não havendo referência ao modo como esta comunicação deve ser realizada nem que deva apresentar comprovativos.

Na cláusula 15, referente a Resolução de Contrato, NÃO existe referência a período mínimo de antecedência de pedido de resolução de contrato, apenas que deve ser por escrito e que deve ser fundamentado com documentos.

Ora, eu fiz o pedido de cancelamento por telefone em outubro, e posteriormente por email, tendo enviado cópia de baixa médica datada de 30-10-2017, cerca de 120 dias ANTES do termo do período inicial do contrato.

Adicionalmente, no reguilamento interno não existe qualquer cláusula referente a política de reembolsos ao sócio, apenas a pagamentos à entidade e os deveres dos sócios, o que levanta dúvidas quanto à legalidade do contrato.

Face ao exposto, solicito que a entidade proceda ao reembolso dos meses de novembro e dezembro de 2017, em conformidade com as datas da documentação médica enviada, e um pedido de desculpas formal pela forma indelicada e indiferente como lidou com esta situação pessoal difícil.

Acrescento ainda que este ginásio procedeu a obras nos balneários, mais recentemente no feminino durante um mês, sendo que nesses períodos não foi possível tomar banho. Nesta situação, o ginásio apenas lamentava o incómodo, não tendo oferecido aos sócios qualquer tipo de compensação ou solução pelo inconveniente.

Infelizmente, do saldo da conta bancária do sócio não são debitados 'lamentos' ou 'pedidos de desculpa', mas sim EUROS. É de lamentar esta falta de profissionalismo e zelo pelo cliente.
Data de ocorrência: 12 de abril 2018
Marisol Vallespir
11 de abril 2019
Exmos. Senhores,
Passado um ano, ainda não há qualquer resposta da vossa parte.
Aguardo uma resposta e resolução adequada.
TTF - Your Fitness Club
16 de abril 2019
Exma. Sra. Marisol,
Após análise detalhada da situação apresentada e de forma a esclarecer alguns pontos, sugerimos na nossa humilde opinião que volte a ler o Regulamento Interno, pois as clausulas mencionadas por si não estão completas ou possivelmente não as leu, como por exemplo Cláusula 7 (TRANSFERÊNCIAS DE CONTRATOS E CANCELAMENTOS) alínea B, desta forma julgamos ter agido de acordo com o contratualmente assumido por ambas as partes.
Informamos ainda que o único documento apresentado e anexo ao seu processo é datado de 06/12/2017 e foi enviado para os nossos serviços no dia 11/12 e se tivéssemos sido indiferentes, insensíveis ou incompreensivos ainda lhe teria sido cobrado a mensalidade de Janeiro.
Relembramos ainda que a devolução do seu cartão de sócia deveria ter sido efetuada até 31/12/2017, como foi informada na troca de e-mails com a colega e até à data ainda não o fez, situação também prevista no nosso Regulamento Interno.
Assim sendo, no que nos diz respeito damos a situação por resolvida.
Cumprimentos,
TTF24
Esta resposta tem um anexo privado
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