Estou tendo crises de ansiedade e problemas para dormir depois que entrei nessa grande furada que foi fazer negócio na Trajetocar.
Em 29 de Dezembro do ano transacto, foi celebrado entre mim e o Sr. Carlos Cruz ,na qualidade de gerente da empresa Trajecto Car,Unipessoal Lda, um contrato de Compra e Venda do veículo automóvel usado,da maca Opel Astra, matrícula .86-lV-18,,figurando eu como compradora e V. Exa como vendedor.. O citado automóvel foi-me entregue nesse mesmo dia nas instalações da vossa empresa, após ter pago o respectivo preço de 6500 euros.
Em diversas cláusulas do Contrato, encontra-se expressamente previsto que o veículo se encontrava em boas condições de utilização e que teria sido submetido .a uma inspeção para verificar o seu estado de funcionamento e corrigir as anomalias existentes.
Ora, no dia seguinte, ou seja no dia 30 de Dezembro, comuniquei por mensagem escrita, a V. Exa que se tinha acendido uma luz de alerta no painel de instrumentos, indiciando uma avaria do motor. Desde essa data até ao momento actual tenho estado quase integralmente privada do uso deste automóvel de que sou proprietária , desconhecendo mesmo, neste momento, por mais incrível que pareça, onde é que o meu carro se encontra. Além de não atender os meus telefonemas, o Senhor Carlos nem sequer se tem dignado responder às minhas mensagens. Por outro lado, nunca fez prova da inspeção pre-venda exigida no Contrato. É óbvio que toda esta situação completamente anomala me está a acarretar perdas e danos,materiais e morais . Face ao que acaba de ser exposto, se o automóvel de que sou legítima proprietária, nas devidas condições de funcionamento , ver-me-ei na necessidade de ter que recorrer às autoridades competentes
Para a defesa dos direitos que me assistem.
Na expectativa de que irá, como deve, solucionar este problema…
Deixo aqui um alerta a outras pessoas que pensam em comprar carro nessa empresa, não façam negócio com o Sr . Carlos pois ele dará cabo do seu juízo mental .
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de dezembro 2022
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