Em síntese: o operador aplicou a um passageiro com 12 anos, nascido a 03.09.2009, devidamente identificado e acompanhado do seu cartão de cidadão, um tarifário de bordo de bilhete inteiro (no valor de 2,60 €), ao invés de um tarifário de bordo de meio bilhete (no valor de 1,30 €), calculado para o percurso Porto - Vila do Conde, efetuado no dia 19.07.2022, pelas 16:00 h, a bordo do veículo com a matrícula 55-33-VT da empresa TRANSDEV. O agente único (motorista) responsável pela cobrança foi informado de tal discrepância face ao tarifário atual e em vigor, tendo-se recusado a agir em conformidade, persistindo no erro e tendo procedido à cobrança de um valor errado e abusivo face à idade comprovada do passageiro em causa. Foi causado grave prejuízo no valor de 1,30 €, o qual deverá ser imediatamente restituído ao lesado.
Data de ocorrência: 22 de julho 2022
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