Tendo hoje deslocado ao terminal do Cais do Sodré para comprar o meu passe social onde pedi a funcionária a fatura da compra do mesmo foi-me dado um impresso da empresa para preencher para ser imitida a respetiva fatura.
O artigo 36º da Autoridade ´Tributária diz todas as compras deve ser passado fatura ao recibo o que não acontece nesta empresa.
O que é dado aos passageiros é uma fatura em papel térmico onde tem o local para colocar o nome do passageiro e o número de identificação fiscal este não é preenchido é sim dado o impresso para ser imitida a fatura mais tarde e o que obriga os passageiros a deslocarem-se aos terminais para efetuar o levantamento da fatura nos primeiros impressos tinhas a possibilidade de as faturas serem enviada pelo o correio os novos impressos já não tem essa possibilidade onde o meu impresso ainda tem essa possibilidade e foi-me recusado pela a funcionária em serviço esta situação ocorreu no dia, 29 de Fevereiro de 2016 pelas 12,30 horas no terminal do Cais do Sodré
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