No voo , adquirido com saída do Porto para Agadir, marcado para o dia 25/07/2016 às 18.20H, o embarque só foi efetuado às 19.40H do dia seguinte(26/07/2016), alegando motivos de ordem operacional. O voo da Air Horizont HAT 552 ocorreu mais de 24 H depois da hora prevista, impossibilitando -nos assim, a mim eaos meus 2 filhos (3 adultos) de usufruir de um dia a mais de ferias, no destino escolhido, previamente pago. Para alem disso não nos podemos deslocar para parte nenhuma pois não existia uma hora exata de partida, causando um desconforto e stress acrescidos a tudo o resto. Agradeço assim que avaliem a presente situação e procedam em conformidade com o estipulado no Regulamento(CE), que concede o direito aos passageiros a serem devidamente indemnizados por atraso de voo. Att e Gta
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