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Hospital Privado de Gaia - Imputação de fatura por erro do Hospital

Sem resolução
Isabel Maria Valente Monteiro
Isabel Monteiro apresentou a reclamação
13 de janeiro 2017

Isabel Maria Valente Monteiro
Benef. ADSE nº 001229702SS
Cartão de cidadão nº 07442222 7zz8 válido até 29/03/2020
Nif: 163526508



Reclamação:

Quando me desloquei a consulta com a Drª Sofia Alves e na sequência da eminência de cirurgia como solução para problema que me acompanhava há anos, esta informou-me que o Hospital Privado de Gaia tinha convenção com Adse e que a cirurgia ficaria pelo valor de 1.130,00€.

Deram-me 1 orçamento que aceitei.

Antes da cirurgia, fui informada pela médica que estava tudo tratado com a adse.

No dia da cirurgia, 31/03/2016, procedi ao pagamento do valor orçamentado e foi feita a cirurgia.

Recebi a factura e respectivo recibo e reembolso de 69,17€ que teria pago a mais.

Em finais de Novembro recebi nova factura (respeitante à mesma cirurgia) com aviso de recepção ameaçando de contencioso caso não pagasse e já com suspensão dos serviços do Hospital.

Questionado o Hospital, fui informada da recusa do pagamento por parte da Adse sem qualquer justificação para tal.

Se houve alguma falha, não foi minha e há que haver imputação de responsabilidade a quem de direito.

Tenho 1 orçamento, factura, recibo, reembolso de valor que tinha pago a mais.

Se tinham duvida se a adse iria pagar deviam na altura em que me deram o orçamento informar-me e darem o orçamento com valor da cirurgia, valor que poderia vir a ser pago pela adse e valor que eu tinha que suportar, para eu saber exactamente com o que contar.

Não é ao fim de 9/10 meses imputarem-me 1 pagamento sem qualquer justificação, com suspensão de serviços e ameaça de contencioso.

Contactada a ADSE que respondeu:
Ex.mo(a) Sr(a)

Aquando da conferência, e após análise da Direção de Serviços de Consultoria Médica e Verificação da Doença, o documento em apreço foi devolvida à entidade com os seguintes motivos de rejeição:

- Ausência de pré-autorização para exceder o n.º de atos no mesmo tempo de consulta (4);
- Excedido o n.º tratamentos (4) num tempo de consulta;
- Faturação indevida de piso de sala;
- Ausência de prescrição médica original emitida nos termos legais. Não é aceite fotocópia da prescrição.

Deste modo, e uma vez que já se previa a faturação de um número de atos que excedia os limites da tabela, a entidade deveria ter submetido uma pré-autorização a estes serviços.

Assim, o documento foi devolvido para que seja enviado o pedido de autorização e justificação clínica para a realização dos atos em apreço para que se proceda a nova apreciação e análise por parte da Direção de Serviços de Consultoria Médica e Verificação da Doença.


Ora, se o erro foi do Hospital, deve o mesmo corrigi-lo e assumir a responsabilidade do mesmo e não imputá-lo ao cliente.

Data de ocorrência: 13 de janeiro 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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