TST - Transportes Sul do Tejo
TST - Transportes Sul do Tejo
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
49,2%
Taxa de Solução
76,5%
Média das Avaliações
42,1%
Taxa de Retenção de Clientes
71,4%
Transportes Sul do Tejo, SA
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TST - Autocarro impróprio para carrinho de bebés e cadeira de rodas

Resolvida
7/10
Pedro Carapinha
Pedro Carapinha apresentou a reclamação
14 de setembro 2018

Venho por este meio tentar perceber a regra num autocarro sem meios de transporte para carrinho de Bebé, pois nos dias que correm já nao só falo disso pois também existe cadeiras de rodas que necessitam de viajar.
Hoje, dia 14/09/2018 viajei num autocarro da TST no horario das 11 horas da manha do Hospital Santa Maria para o Centro Sul com a minha esposa e mais o meu filho de 7 meses, como é pequenino e teem necessidade de ir algumas vezes ao referido hospital, decidimos desta vez ir de transporte publico, para la num autocarro com condições de transporte, mas no sentido inverso, para meu espanto aparece um autocarro sem condições de transporte de carrinho de bebe, no qual o motorista me informa que tenho que fechar o carrinho de bebe, coisa que não percebi pois o autocarro ia com meia duzia de passageiros e a cadeira nao estorvava o caminho, mas o que me deixou mais pensativo era, caso a minha esposa fosse sozinha teria ajuda do condutor, resposta sei que é não, pois a minha esposa ja viajou sozinha, nao lhe foi pedido para fechar o carrinho, mas nao teve ajuda do condutor, que a mandou para a porta traseira com escadas sem prestar ajuda alguma e nao fosse uma passageira ajudar teria que carregar com carrinho + bebe + mala com as coisas do bebe sozinha. Fala-se muito em andar de transportes publicos atualmente mas como querem se nao providenciam condições????? Se fosse uma pessoa de cadeira de rodas como faziam????? Sinceramente não percebo...... Com os preços que cobram deviam ter ja uma frota total de Autocarros preparados para carrinhos/ deficientes como fui para o hospital e nao do género como vim para ca, VERGONHOSO DEMAIS.

Data de ocorrência: 14 de setembro 2018
TST - Transportes Sul do Tejo
28 de setembro 2018
Exmo. Sr. Pedro Carapinha

Acusamos a receção da reclamação com a ref.ª 21931818, formalizada no Portal da Queixa, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Em resposta ao solicitado por V. Exa., somos a informar sobre o procedimento para transporte de carrinhos de bebé nos nossos autocarros.
Mais se informa que estamos a preparar informação e sinalética a colocar brevemente nas viaturas e paragens, com o objetivo de informar os nossos Clientes e Colaboradores, sobre esta matéria;

Nos termos do nº 5, do Artº 55º do Código da Estrada (Transporte de crianças em automóvel), nos autocarros destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem os sistemas de retenção, desde que não o sejam nos bancos da frente.

No caso concreto das crianças transportadas em carrinhos adequados para o efeito, o acesso aos transportes públicos poderá ser efetuado pela porta da retaguarda das viaturas, após solicitação e autorização do motorista, de forma a garantir as condições adequadas de segurança.

Os acompanhantes devem para o efeito retirar as crianças, fechar o carrinho e acondicioná-lo adequadamente.
A viagem deverá ser efetuada com a criança ao colo, utilizando os lugares reservados para o efeito, ou outros desde que não sejam os da frente.

Este procedimento resulta da alínea c) do nº 2, do Artº 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as disposições relativas ao contrato de transporte, as obrigações do operador e os direitos e obrigações dos passageiros, considerando os carrinhos para crianças como bagagens.

Assim, tendo em conta que os carrinhos são equiparados a bagagem, devem ser devidamente acondicionados de modo a não causar perigo ou incómodo aos restantes passageiros.

Este procedimento está em consonância com as disposições legais em vigor, que regulam esta matéria, e em conformidade com as regras de segurança rodoviária que importa observar na referida situação.

Para qualquer esclarecimento adicional tido por conveniente ficamos ao inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos,

TST-Transportes Sul do Tejo,S.A.
Pedro Carapinha
Pedro Carapinha avaliou a marca
15 de novembro 2018

Na margem sul podia ser bem melhor, em Lisboa todos os autocarros teem capacidade para carros de bebê e cadeira de rodas.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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