TST - Transportes Sul do Tejo
TST - Transportes Sul do Tejo
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
47,1%
Taxa de Solução
75%
Média das Avaliações
41,5%
Taxa de Retenção de Clientes
69,2%
Transportes Sul do Tejo, SA
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TST - Fatura

Resolvida
Júlia Paula Cruz Vilares Santos de Oliveira Conde
Júlia Conde apresentou a reclamação
3 de março 2016

Quando compro um serviço e peço fatura com número contribuinte, esta é dada na hora. Qual a razão do mesmo não acontecer quando se compra bilhetes pré-comprados ou se carregam os designados "passes"?. As bilheteiras nem os postos de venda executam tal operação. Verifiquei que só tenho direito a fatura registada no portal da finanças (IRS), caso me desloque ao balcão de Apoio ao Cliente levando comigo o recibo da minha compra. Isto não é correto visto lesar os utentes que utilizam os transportes públicos de várias formas. Informo que se pode obter a fatura via internet mas enviando o recibo digitalizado. Ninguém me pode OBRIGAR A TER COMPUTADOR, INTERNET E IMPRESSORA....

Data de ocorrência: 3 de março 2016
TST - Transportes Sul do Tejo
11 de março 2016
Exma. Sra. Júlia de Oliveira Conde,





Acusamos e agradecemos o seu registo, o qual mereceu a nossa melhor atenção.





A TST esclarece que o talão emitido pelo equipamento de vendas e entregue ao cliente, tem enquadramento na alínea a) do n.º 5 do art.º 40 do CIVA e cumpre com a obrigação de faturação prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 29 do CIVA, (confirmado pelo Ofício n.º 000928, de 14 de Fevereiro de 2013, da Direção dos Serviços do IVA).





Adicionalmente, para efeitos do Imposto sobre o Rendimento (IRC), o Título de Transporte, enquanto documento emitido de acordo com o Código do IVA, serve de comprovativo do gasto, em conformidade com o previsto no art.º 23, nº6, do Código do IRC.





Todavia e para efeitos de IRS, uma vez que o talão não contém a identificação fiscal do sujeito passivo, a TST está disponível para proceder à emissão de uma fatura nos termos do art.º 29, nº1 do CIVA.





A solicitação de fatura poderá ser efetuada até à data de validade do título mensal e 30 dias após a data de aquisição das restantes tipologias de título (tarifa de bordo ou pré-comprado), bastando dirigir-se às lojas de apoio ao cliente (Cacilhas, Montijo e Setúbal) ou solicitar através do e-mailfaturas@tsuldotejo.pt .





Na eventualidade de recorrer ao e-mail, será imprescindível enviar-nos os seguintes dados:


• nome;


• morada;


• nº de identificação fiscal;


• digitalização do comprovativo de carregamento.





Igualmente comunicamos o decorrente desenvolvimento técnico, viabilizador de emissão de fatura no ato de aquisição do título.





Certos da sua compreensão.





Melhores cumprimentos.


Direção Administrativa e Financeira


Rede de Vendas
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