TST - Transportes Sul do Tejo
TST - Transportes Sul do Tejo
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
47,1%
Taxa de Solução
75%
Média das Avaliações
41,5%
Taxa de Retenção de Clientes
69,2%
Transportes Sul do Tejo, SA
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    Chamada para a rede fixa nacional
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  • info@tst.com.pt

TST - Motorista não parou

Resolvida
1/10
Mariana Vicente Martins
Mariana Martins apresentou a reclamação
28 de janeiro 2017

Bom dia, venho por este meio fazer uma reclamação com a esperança que os serviços da TST possam vir a melhorar no futuro.
No dia 25 de Janeiro pelas 6.55 horas da manhã eu estava na paragem na Avenida da Verdizela cruzamento com a rua Serra de Monchique à espera do autocarro 116. Acontece que o autocarro não parou, tendo eu feito sinal ao mororista , como faço todos os dias. Não sei o que se passou, se ia distraído ou estava escuro e não viu, mas o que é facto é que ainda fui a correr até ao final da rua a gritar para chamar o autocarro e nada. Pior do que isto é que o próximo autocarro seria só as 7.50 horas da manhã, razão pela qual eu cheguei atrasada a um teste da faculdade. Ficaria bastante agradecida se este tipo de situações não se voltassem a repetir, especialmente nesta zona onde as carreiras já são reduzidas.
Sem mais nada a acrescentar,
Mariana.

Data de ocorrência: 28 de janeiro 2017
TST - Transportes Sul do Tejo
8 de fevereiro 2017
Exma. Sra. Mariana Martins

Acusamos a receção da reclamação formalizada por V. Exa. a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente à exposição efetuada, começamos por apresentar um sincero pedido de desculpa, em nome da TST, pelo facto do motorista que efetuou, no passado dia 25 de janeiro, a viagem das 6:55 (car. nº.116), não ter efetuado paragem aquando do sinal para o efeito.

Mais se informa que iremos proceder à identificação do motorista em questão, tendo em conta os elementos avançados, sendo certo que atuaremos em conformidade e de acordo com o apurado.

Neste âmbito aproveitamos ainda para referir, meramente a título informativo, que o sinal de paragem deverá ser efetuado atempadamente e de forma visível, de forma a permitir a imobilização da viatura nas devidas condições de segurança, sem recurso a travagens bruscas, as quais colocariam em risco os restantes passageiros e demais transeuntes da via pública.

Para qualquer esclarecimento adicional ficamos ao inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos,

TST-Transportes Sul do Tejo,S.A.
Mariana Vicente Martins
Mariana Martins avaliou a marca
8 de fevereiro 2017

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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