TST - Transportes Sul do Tejo
TST - Transportes Sul do Tejo
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
49,2%
Taxa de Solução
76,5%
Média das Avaliações
42,1%
Taxa de Retenção de Clientes
71,4%
Transportes Sul do Tejo, SA
  • 211126270
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Marcos de Portugal
    Laranjeiro
    2810-260 Almada
  • info@tst.com.pt

TST - Transporte de animais devidamente acondicionado

Resolvida
1/10
JF
JF apresentou a reclamação
12 de setembro 2016

Sendo uma situação recorrente e a empresa em questão não fazendo nada para mudar a qualidade dos serviços prestados, vejo-me obrigado a reclamar para que esta situação não passe em claro.
Pretendendo viajar de Setúbal para Lisboa - Oriente e tendo um gato para viajar, foi-me barrada a entrada novamente pelo motorista da TST (13:45h com partida de Setúbal). Um senhor com uma total falta de nível e educação que da vez anterior arrancou sem dar qualquer explicação. Deste vez a história foi exactamente a mesma, que não se transportam animais a bordo e se quisesse que o colocasse na bagageira. Após perder mais um transporte e ter de esperar mais uma hora, decidi consultar mais uma vez a Tst que me disse que sim, poderia transportar o animal em causa sem qualquer problema a bordo. Depois de efectuada a queixa no livro de reclamações, esperei mais meia hora pelo próximo. Não querendo ser apologista da teoria da conspiração, o motorista que se seguiu mal viu entrar disse logo que não podia entrar mesmo sem perguntar o que quer que fosse (muito provavelmente foi contactado pelo dito senhor do primeiro transporte). Ao ser-me vedado novamente o acesso ao transporte, decidi voltar ao balcão da TST e informei a senhora que me tinha tratado da queixa (extremamente simpática e atenciosa) que aconteceu novamente o mesmo. Esta pediu a um colega para me acompanhar e instruir o motorista em questão que afinal os animais são aceites a bordo pela TST. O senhor que me acompanhou fez-me saber que tinha sido passado um comunicado interno a avisar que o transporte de animais era permitido desde que bem acondicionados e que não representassem perigo aos restantes utentes, e que esta informação era para estar afixada em todos os transportes, mas, por um motivo que ele também desconhece naquele em particular não estava ainda afixado. Mal interpelou o motorista notificando-o que era permitido viajar, este ripostou perguntando "E se alguém for alérgico?", ao que o senhor respondeu "Para isso a pessoa teria de fazer queixa, o que não aconteceu certo?". O motorista desceu ainda mais baixo e afirmou que era alérgico e como tal não nos queria transportar. Quando lhe perguntei qual a alergia e se tinha algum papel que o provasse simplesmente virou costas e subiu a bordo. Este tipo de atitude é lamentável para uma empresa como a TST, e com tanta gente educada e com nível para fazer este tipo de serviços, contratam pessoas mal educadas e mal formadas, que insultam os clientes, aqueles que basicamente lhes pagam o ordenado. Esta situação é recorrente, e acontece sempre com um destes dois senhores (TST Setubal - Oriente 13:45 e 14:45 do dia 12-09-2016). Tal como qualquer pessoa que trabalha, não se pode dar ao luxo de perder horas preciosas do seu dia por causa de pessoas como estas, como tal venho por este modo pedir a TST que averigue internamente, para que este tipo de situações não volte a aconteceu.

Cumprimentos

Jorge

Data de ocorrência: 12 de setembro 2016
TST - Transportes Sul do Tejo
27 de setembro 2016
Exmo Sr JorgeFigueiredo,

Acusamos a recepção da v/reclamação de 12/09/2016 a solicitar informação sobre transporte de animais em carreiras da TST, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em resposta à questão colocada por V.Exa somos a informar que, de facto, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 9/2015, de 10 de Janeiro, mais concretamente com o n.º 3 do artigo 11º, só podem deslocar-se em transportes públicos os animais de companhia que:
a) Se encontrem em adequado estado de saúde e de higiene;
b) Não ofereçam perigosidade;
c) Sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação.
Só assim não seria caso se tratasse do transporte de cão de assistência – cão-guia de deficiente visual; cão auxiliar de deficiente auditivo ou cão de serviço de deficiente mental – em que se aplicam as disposições especiais e específicas (entre outras a dispensa de contentor e de açaimo), constantes no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 27 de Março, sendo que, para o efeito, o cão deve possuir um cartão e ostentar um distintivo oficial que o identifica como cão de assistência.
Quanto á reclamação efetuada no dia 09/03/2016, sobre o mesmo assunto, foi respondida via e-mail no dia 15/03/2016.
Ao motorista interveniente nas situações descritas, já foi dado conhecimento do disposto e alertado para que cumpra as normas instituidas pela Empresa.
Lamentamos o transtorno causado,
TST - Transportes Sul do Tejo, SA
JF
JF avaliou a marca
4 de janeiro 2021

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.