Possuo um prancha de Kiteboarding nas dimensões de 133 cm de comprimento por 40 cm de largura e com 4 quilhas de 5 cm cada uma. Uma prancha pequena, com quilhas pequenas e que não oferece perigo a ninguém. Porém, o motorista do autocarro 130 disse-me que não podia utilizar o transporte pois a prancha estava sem capa e poderia magoar as pessoas, mesmo com o autocarro completamente vazio. Utilizo normalmente todos os transportes de Lisboa com a minha prancha e nunca fui barrado, inclusive utilizei por várias vezes os autocarros 124 e 145 sem ter problemas. Poderiam por favor informar-me quais são as regras da TST referente a utilização dos autocarros com pranchas de kiteboarding? Qual o motivo de algumas linhas da TST permitir e outras não? Os motoristas podem escolher quem transportar e quais itens são permitidos?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de julho 2020
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