Exmos. Senhores,
Rececionámos a reclamação V/ Ref.ª 99726323 de 26/09/2023, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo da mesma, e após averiguação da ocorrência descrita, concluímos que no dia 26 de setembro, a supressão da viagem da Linha 3119 com partida programada de Pinhal Conde da Cunha às 08:20, deveu-se à falta de Meios Humanos para realizar a viagem em causa.
Pelo facto apresentamos as nossas desculpas.
Caso seja necessária declaração para justificar o referido incumprimento, poderá ser solicitada através do nosso site www.tsuldotejo.pt, escolher a opção “Apoio ao Cliente”, de seguida, selecionar a opção "Pedir declaração" e preencher o formulário com os dados solicitados.
A declaração será enviada para o mail indicado.
Mais se informa que, atenta a legislação em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 9/2015 e Condições Gerais dos Transportes da Carris Metropolitana, não há lugar ao pagamento de qualquer indemnização quando:
• O valor a pagar, seja igual ou inferior a € 4,00 (quatro euros);
• O Passageiro seja titular de passe;
• Se o autocarro tiver um atraso inferior a 90 minutos.
Com os nossos melhores cumprimentos,
T.S.T. - Transportes Sul do Tejo, S. A.
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