TST - Transportes Sul do Tejo
TST - Transportes Sul do Tejo
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TST - Transportes Sul do Tejo - Não cumpre a lei

Resolvida
1/10
Cláudio Dias
Cláudio Dias apresentou a reclamação
18 de dezembro 2018

Sr.(a)

Venho por esta via fazer uma reclamação à Empresa TST devido aos autocarros que colocam ao serviço para a realização da carreira 754. Tenho notado nos últimos tempos que os autocarros não cumprem a lei para a realização do trajeto que lhes compete, nomeadamente por não terem cintos de segurança nos bancos devido a estes autocarros realizam trajeto na autoestrada.
E ultimamente a situação têm piorado, face exposto constatei que nenhum dos seguintes autocarros cumpre a lei para o trajeto autorizado, por não disponibilizarem cintos de segurança nos bancos:
Dia 17DEZ18 – 1215 que sai de Setúbal destino à Praça de Espanha (Lisboa)
- 1830 que sai da Praça de Espanha (Lisboa) com destino a Setúbal
Dia 18DEZ18 – 0700 que sai de Setúbal com destino à Praça de Espanha (Lisboa)
Realço que o não cumprimento da lei que é grave, mas para mim pessoalmente como utente destes autocarros em caso de acidente a minha vida e de todos os que se encontram num destes autocarros está em perigo.
Assim solicito que cumpram a lei para o bem de todos os utentes da TST

Data de ocorrência: 18 de dezembro 2018
TST - Transportes Sul do Tejo
31 de dezembro 2018
Exmo(a).Sr(a).,
Rececionamos a reclamação apresentada pelo Sr.Claudio Diasl, através do Portal da Queixa, que nos mereceu a melhor atenção,
Relativamente ao assunto exposto, temos a informar que o uso do cinto só é obrigatório desde que a viatura o possua.
Cabe-nos esclarecer que apesar da tipologia e ano da matricula de algumas viaturas não exigirem cinto, não quer dizer que se encontrem em situação irregular.
Desta forma informamos que as nossas viaturas cumprem todos os requisitos para a realização dos serviços a que se destinam.
Apresentamos os nossos cumprimentos.
Transportes Sul do Tejo
Cláudio Dias
7 de janeiro 2019
Sr.(a)

Em relação à minha reclamação faltou-me acrescentar que as camionetas que a TST coloca nesse percurso que implica utilizar a autoestrada no trajeto de Lisboa - Setúbal e vice-versa são camionetas urbanas. Relativamente às camionetas urbanas, sim estas não têm cinto de segurança nos assentos.
Resumidamente a TST não distingue entre trajetos Urbanos e Suburbanos bem como que tipo de autocarros utilizar em cada trajeto específico.
Espero que agora esteja mais clara a minha reclamação. Espero ter podido ajudar para o cabal esclarecimento da ilegalidade por parte da TST.
Cumprimentos

Cláudio


Com os melhores cumprimentos,
Cláudio Dias
Cláudio Dias avaliou a marca
12 de fevereiro 2019

Os colaboradores da empresa prestam um muito mau serviço público de transporte.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Ver perfil de
2 de janeiro 2019

Fiquei curioso, onde está esse artigo/lei sobre isso?! Mas claro em relação a pesados.
Sera que "aqueles" autocarros da CARRIS, q passa na Ponte e AE, terá cintos? Hummm