Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da reclamação, apresentada pelo Sr. Luis Filipe Melo, V/Ref.: 19466018, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Segundo os nossos registos informáticos que efetuam o acompanhamento das viagens em tempo real, no dia 09/06 (Sábado) as viagens da Marisol ou da Praça de Espanha, das 14:20, da carreira 159, foram efetuadas atempadamente, facto que pode ser comprovado com a venda de tarifa de bordo e registo de titulos de transporte.
Relativamente ao facto de se ter feito transportar por táxi, aconselhamos a leitura do Decreto Lei nº9/2015, o Artº 17º-Ponto 3 e 4 e Artº 18º-Ponto 2-alínea "c", de forma a apurar se estarão reunidos os requisitos para um eventual reembolso/indemnização.
Com os melhores cumprimentos,
TST-Transportes Sul do Tejo, S.A.
Não concordo com o indicado, mas neste momento pretendo concluir esta questão.
Depois os passageiros queixam que ele anda a pastelar...
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