Como tive oportunidade de referir, em Portugal, a Lei 24/96 determina que o consumidor tem o direito à informação para o consumo (vide artigo 3 alínea d).
Uma vez que as anteriores viagens para o aeroporto não incluíam um valor mínimo (mesmo em UberBlack) parece-me evidente que qualquer alteração de tarifa, ainda para mais desta magnitude, carece de aviso prévio ao consumidor. Não tendo sido o caso, venho solicitar a devolução do valor em causa (20€).
Mais, não existe em lado nenhum, referencia ao valor minimo no aeroporto. https://newsroom.uber.com/portugal/protip-estimates/
pessimo
Voltaria a fazer negócio? Não
Como é que é? Não aceitou o preço? Se achou muito em vez de confirmar mandava vir um táxi!!!
Não Maria, o valor não constava da estimativa. Um beijinho
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