Foram-me oferecidos dois artigos da marca Benetton, mais precisamente duas peças de roupa de criança, adquiridos na loja de Viseu. A compra foi feita no dia 2/8/2013 e no talão refere que eventuais trocas tinham que ser feitas num prazo de 15 dias, ou seja, até dia 17/8/2013, em qualquer loja pertencente ao grupo. No dia 17/8/2013, tentei realizar a troca dos artigos na loja da Benetton de Castelo Branco, no entanto a realização a troca foi-e negada por não terem um dos referidos artigos na coleção desta loja. Assim, apesar da loja ser do mesmo grupo e de estar dentro do prazo para realizar trocas foi-me negado o direito de efectuar a troca de um dos artigos. A loja fez a troca do segundo artigo mas ficou com o talão que me permitia fazer a troca do primeiro em outra loja. Aceitei esta situação porque não tinha hipotese de me deslocar a outra loja dentro do prazo de realização da troca, no entanto fiquei agora sem provas que me permitam exigir que o artigo seja trocado.
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