Universidade de Aveiro
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Universidade de Aveiro - Bolsa recusada depois de trabalhar 2 meses sem receber

Resolvida
Raquel Coimbra
Raquel Coimbra apresentou a reclamação
10 de março 2021
A 03/12/2020 candidatei-me a uma bolsa para mestre no projecto ValorMar da Universidade de Aveiro.

A 09/12/20220 recebi o email abaixo a confirmar que tinha sido seleccionada para a bolsa.

Em anexo envio num único documento PDF. todos os documentos relacionados com este processo:

- digitalização do cartão do cidadão
- certificados, incluindo a minha inscrição num curso não conferente de grau, à distância, na Universidade de Coimbra
- C.V
- plano de trabalhos da bolsa valor Mar
- declaração de concordância do orientador
- declaração de autorização de utilização de infra-estruturas
- declaração de exclusividade
- edital de publicação da bolsa no site eracareers
- acta do júri do concurso
- grelha com a pontuação da candidata
- notificação do candidato seleccionado
- minha declaração de aceitação da bolsa
- foto

De salientar, que me candidatei a uma bolsa de mestre inscrito num curso não conferente de grau académico. COMO NÃO EXISTIAM CURSOS NÃO CONFERENTES DE GRAU ACADÉMICO NO SITE DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO, inscrevi-me num curso, à distância, da Universidade de Coimbra.


Mudei-me de Lisboa para Aveiro, e comecei a trabalhar, sem receber, e sem assinar contrato, porque me diziam que a universidade é muito burocrática e demora sempre muito tempo a preparar os contratos. No dia 18/02 (!) recebi a notícia pelo meu orientador, o Prof. Jorge Saraiva, em como a minha bolsa não tinha sido aprovada porque o curso não conferente de grau tinha de ser da Universidade de Aveiro. Ora, esse ponto não vinha no edital da bolsa e também não existiam cursos não conferentes de grau no site da Universidade de Aveiro!!


Acho que não é normal, receber notificação em como fui seleccionada para o lugar, trabalhar 2 meses sem contrato e sem receber, implicando deslocar-me do lugar onde vivía, inscrição num curso não conferente de grau e respectivas propinas e tantas outras despesas e transtornos inerentes ao processo.
Gostaria de saber qual o procedimento para processar a Universidade nesta situação. Alguém, no meio desta situação tem de ser responsável por ela, certo?

Com os melhores cumprimentos

Raquel Coimbra
Data de ocorrência: 10 de março 2021
Universidade de Aveiro
16 de março 2021
Exma. Sra.

No seguimento da questão submetida, cumpre informar que, em virtude da publicação da nova versão do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro foi alterado através do Regulamento n.º 292/2020, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª Série, de 26 de março. No preâmbulo do Regulamento profere-se que: «O Estatuto do Bolseiro de Investigação foi aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, tendo sido objeto de alteração pelos Decretos-Leis n.os 202/2012, 233/2012 e 89/2013, respetivamente, de 27 de agosto, 29 de outubro e de 9 de julho, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e mais recentemente pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, o que implica que se proceda à adequada conformação legal da regulamentação interna da Universidade de Aveiro. O referenciado Estatuto define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação, e que são designados por bolsas.»
No artigo 10.º, n.º 4, do Regulamento considera-se a possibilidade de atribuir bolsas de investigação a licenciados e mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto da Universidade.
Artigo 10.º - Bolsas de iniciação à investigação
4 — Admite-se, ainda, a atribuição de bolsas de investigação a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto da Universidade e ou desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de investigação.
Os cursos não conferentes de grau na Universidade de Aveiro eram escassos, mas existiam, tendo-se implementado este ano um outro na área de investigação científica.
O processo não cumpria o disposto no Regulamento, uma vez que a Candidata não se encontrava inscrita num curso não conferente de grau integrado no projeto da Universidade, pelo que o processo foi, com base nesse fundamento legal, recusado pelo Vice-Reitor para Investigação, Inovação e 3º Ciclo.

A Administração da Universidade de Aveiro
Esta reclamação foi considerada resolvida
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