Encontro-me, no 3º ano do Curso de Educação Física e Desporto. No entanto, quando transitei para o 2º ano da licenciatura mudei de ramo dentro do meu curso, realizei o 1º ano em Exercício e Bem-Estar e troquei para Treino Desportivo. Com a mudança de ramo, fiquei com cadeiras de primeiro ano por fazer, nomeadamente Atletismo e, pensava eu, Basquetebol.
Posto isto, Basquetebol no ramo de Treino Desporto foi leccionado no 1º Semestre e, eu apenas me inscrevi no 2º Semetre, tendo realizado um requerimento a solicitar a frequência da cadeira numa turma de 1º ano do ramo de Educação Física e Desporto Escolar, ao qual me foi dada permissão.
No entanto, dia 27 de Março foi-me dada a informação de que não necessitava de realizar a unidade curricular de Basquetebol por já ter todos os créditos necessários de 1º ano, menos os de Atletismo.
Logo aqui, tenho uma questão. Estas informações, a partida, não poderiam ter sido dadas antes de proceder à inscrição na unidade curricular?
Prossegui então, à anulação da mesma, dado que frequentei apenas dois meses da unidade curricular e, não necessito de a fazer. Foi-me respondido que, era impossível a sua anulação por esta, no meu ramo, ter sido leccionada no 1º Semestre.
Venho então, por este meio, perguntar o porquê de eu ter de pagar uma unidade curricular na sua totalidade visto que apenas a frequentei durante dois meses?
Se foi feito um requerimento a pedir autorização para a realização da unidade curricular noutra turma de outro ramo, qual a lógica de ter, para além da unidade curricular na sua totalidade, multa para pagar?
Data de ocorrência: 1 de abril 2020
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