No dia 1 de Janeiro houve uma avaria eléctrica por falha da EDP que causou danos no prédio todo.
Dia 3 de Janeiro fizemos duas participações de prejuízos - uma participação para o meu apartamento, onde queimou o micro-ondas, a máquina de lavar louça, o frigorífico, um sensor de movimento e um leitor de CDs e uma participação para o apartamento dos meus pais, onde queimou uma máquina de café, um amplificador e um leitor de CDs.
Ao fazer estas participações de prejuízos é-nos dito que:
Iremos responder-lhe num prazo máximo de 15 dias úteis;
Se precisar de reparar equipamentos antes de receber a nossa resposta:
Guarde a fatura da reparação;
Se o equipamento não pode ser reparado e tem de comprar um novo será necessário que:
um técnico credenciado passe uma declaração em como o equipamento não tem reparação;
guarde o equipamento avariado, para que possamos verificá-lo;
guarde a fatura da compra do novo equipamento;
o equipamento novo tenha características iguais ou equivalentes ao danificado;
Como tinha urgência na reparação do micro-ondas, máquina de lavar louça e frigorífico, agendei logo a visita de um técnico para o dia 11, para me dar um orçamento para os 3 aparelhos. Levei também o meu leitor de CDs a outro técnico para que ele os analisasse e me passasse um relatório dos danos e fizesse um orçamento. Ainda não tinha tido resposta da EDP em relação à casa dos meus pais, por isso não levei o amplificador e o leitor de CDs deles.
Dia 13 de Janeiro recebi um email da UON Consulting, a dizer que para poderem dar seguimento à análise do meu processo eu teria que enviar:
Relatório Técnico - documento emitido pela entidade reparadora, onde deverá constar:
Marca e modelo do equipamento danificado;
Causa dos danos e componentes afetados;
Indicação se o equipamento é ou não passível de reparação;
No caso de impossibilidade de reparação tal deverá ser justificado;
Orçamento discriminado para reparação dos danos;
Contacto telefónico.
Nesse mesmo dia recebi também um email da EDP Distribuição em que dizem: “Analisámos com atenção a sua reclamação de dia 3 de janeiro de 2021, acerca de danos em equipamentos referente ao CPE e morada acima mencionados. Vamos indemnizá-lo pelos danos reclamados”.
Dia 22 de Janeiro o técnico veio reparar o micro-ondas, máquina de lavar louça e frigorífico avariados e eu enviei então para a UON todos os documentos que me foram pedidos: as facturas da reparação dos 3 aparelhos, o relatório técnico dos 3 aparelhos e o relatório técnico do leitor de CDs, onde diz que o aparelho está avariado devido a sobrecarga eléctrica e que não tem reparação, por o fabricante deixou de produzir o produto e já não tem peças de substituição em stock para fornecimento.
Entretanto, como a EDP/UON nunca deu resposta em relação ao apartamento dos meus pais, voltamos a fazer nova participação de prejuízos para o apartamento deles, com a máquina de café, o amplificador e o leitor de CDs que ficaram danificados.
Uns dias depois recebemos um telefonema da E-REDES, em que nos informaram que por engano tinham juntado os 2 apartamentos como sendo uma só participação de prejuízos e ao fazer isso um dos leitores de CDs tinha desaparecido da participação (supostamente por serem da mesma marca e modelo). Informaram-me então que tinham adicionado o segundo leitor de CDs, que eu poderia enviar a documentação em falta para os danos dos meus pais e que eu poderia mandar arranjar todos os equipamentos, pois iriam dar ordem à UON para proceder ao pagamento dos danos o mais rapidamente possível.
Levamos então a máquina de café à Nespresso para arranjar e o amplificador e o leitor de CDs ao técnico.
Dia 11 de Fevereiro enviei o relatório técnico da Nespresso e a factura da reparação, e o relatório e orçamento do técnico em que dizia que os aparelhos estavam avariados devido a sobrecarga eléctrica e que o arranjo do amplificador ficaria por 170€ + IVA e que o leitor de CDs, tal como o outro, não teria arranjo visto o fabricante já ter deixado de produzir o produto e não ter peças de substituição disponíveis em stock para fornecimento.
Dia 18 de Fevereiro recebi resposta da UON com um recibo de indemnização para o micro-ondas, máquina de lavar louça, frigorífico e máquina de café.
Nesse mesmo email diziam que não consideravam os dados ao leitor de CDs e ao amplificador porque os relatórios técnicos estavam em “formato editável” e com um novo requisito: agora os relatórios técnicos teriam que estar assinados e carimbados pelo reparador. Não faziam qualquer referência ao segundo leitor de CDs.
Dia 19 de Fevereiro enviaram-nos o recibo para a indemnização do micro-ondas, máquina de lavar louça, frigorífico e máquina de café.
Dia 25 de Fevereiro enviei novamente os documentos, agora assinados e carimbados pelo técnico e em formato de foto em vez de texto e enviei também o recibo de um novo sensor de movimento.
No dia 19 de Março continuava sem resposta, por isso voltei a enviar-lhes email e voltei a fazer nova participação de prejuízos, enviando em anexo toda a documentação (relatórios técnicos, orçamentos, facturas).
No dia 25 de Março recebi email a dizer que iam enviar o recibo de indemnização para o sensor de movimento, mas agora os relatórios do técnico para o amplificador e os leitores de CDs já não eram suficientes, mesmo em formato de foto, assinados e carimbados. Teriam que enviar um técnico reparador para verificar os equipamentos danificados. Informaram também que o segundo leitor de CD não se encontrava na listagem de bens reclamados deles, pelo que não poderia ser considerado, e que eu teria que telefonar para a E-REDES para efetuar um aditamento ao meu processo.
No dia 26 de Março fiz nova participação de prejuízos para os equipamentos em falta, enviando em anexo toda a documentação (relatórios técnicos, orçamentos, facturas).
Nesse dia recebi então um recibo no valor de 10,99€, pelos danos no sensor de movimento.
Devido aos constantes atrasos da E-REDES / UON, tanto o amplificador que já tinha sido reparado como os dois leitores de CDs sem reparação possível ainda se encontravam na oficina do técnico, que se encontrava com atividade fechada por causa do COVID. Tentámos organizar de forma ao técnico da E-REDES / UON ir analisar os equipamentos à oficina onde se encontravam os equipamentos, mas este só podia a partir das 18h e a UON disse-nos que o técnico deles só podia antes das 18h.
Tivemos então que nos deslocar à oficina, voltar a trazer os aparelhos para casa e foi-nos dito que o técnico só lá iria ver os aparelhos e tirar fotos, nada mais.
Agendamos então a visita do novo técnico para dia 14 de Abril, às 16h.
No dia 14 de Abril o técnico só apareceu às 18:15, 15 minutos depois da hora cuja marcação era “impossível” e com 2 horas de atraso. Disse-nos que nunca lhe perguntaram se se podia deslocar à oficina do outro técnico depois das 18h.
Em vez de “tirar fotografias e analisar o equipamento no local” como tinham dito, o técnico pediu para levar os leitores de CDs com ele para “análise em laboratório”.
O técnico perguntou-nos também se tinhamos guardado as peças avariadas do amplificador que tinha sido reparado 3 meses antes, apesar de nunca nos terem dito que as tinhamos que guardar, disseram que só era preciso a factura da reparação.
Apesar de, por repetidos contactos telefónico com a e-redes, a uon consulting, e a empresa de reparações que trabalha para eles nos garantirem repetidamente que vão dar andamento ao processo, mais de um mês depois continuamos sem qualquer resposta e sem ressarcimento em relação ao amplificador e aos dois leitores de CDs. O técnico simplesmente levou-nos os aparelhos e nunca mais ninguém entrou em contacto connosco.
Note-se que até agora fomos indeminizados no valor total de 421,81€ e que o valor da reparação do amplificador é de 170+IVA€ e os leitores de CDs valem mais de 2.000€ cada um.
Ou seja, mais de 4 meses e meio depois de nos dizerem: “Vamos indemnizá-lo pelos danos reclamados.” continuamos a aguardar 90% do valor dos danos em falta ou qualquer justificação digna desse nome para este não ter sido pago.
Relembro que segundo o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Medidas de modernização administrativa - Artigo 26.º, n.º 2: "A correspondência transmitida por via electrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento".
Data de ocorrência: 17 de maio 2021
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