Apresentei reclamação contra esta seguradora e na resposta que me deram, aqui no Portal da Queixa, declaram que a companhia declinou responsabilidade sobre o acidente no dia 15/05/2019.
É falsa esta alegação. De acordo com a alínea e) do ponto 1 do artigo 36º do decreto-lei n.º291/2007, a companhia de seguros é obrigada a "e) Comunicar a assunção, ou a não assunção, da responsabilidade no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo do prazo fixado na alínea a), informando desse facto o tomador do seguro ou o segurado e o terceiro lesado, por escrito ou por documento electrónico;". Neste sentido venho desafiar a Vanameyde a tornar pública a declinação a que se referem.
Mais informo que também na resposta à outra reclamação que fiz alegam que eu forneci novos dados (referem-se à identificação da testemunha), o que também é falso. Como provarei em anexo a identificação da testemunha foi feita na reclamação inicial que vos foi endereçada a 30/04/2019.
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