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Van Ameyde Portugal S.A.
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Van Ameyde - Não cumprimento dos prazos legais para resolução de sinistro

Sem resolução
João Rosado
João Rosado apresentou a reclamação
24 de junho 2019

Apresentei reclamação contra esta seguradora e na resposta que me deram, aqui no Portal da Queixa, declaram que a companhia declinou responsabilidade sobre o acidente no dia 15/05/2019.
É falsa esta alegação. De acordo com a alínea e) do ponto 1 do artigo 36º do decreto-lei n.º291/2007, a companhia de seguros é obrigada a "e) Comunicar a assunção, ou a não assunção, da responsabilidade no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo do prazo fixado na alínea a), informando desse facto o tomador do seguro ou o segurado e o terceiro lesado, por escrito ou por documento electrónico;". Neste sentido venho desafiar a Vanameyde a tornar pública a declinação a que se referem.
Mais informo que também na resposta à outra reclamação que fiz alegam que eu forneci novos dados (referem-se à identificação da testemunha), o que também é falso. Como provarei em anexo a identificação da testemunha foi feita na reclamação inicial que vos foi endereçada a 30/04/2019.

Data de ocorrência: 24 de junho 2019
Van Ameyde
25 de junho 2019
Exmo Senhor,

A correspondente resposta e documento comprovativo foi-lhe remetido via email, desta manhã.

Atentamente
Van Ameyde Portugal
João Rosado
25 de junho 2019
Mais uma vez as respostas enviadas pela Vanameyde não correspondem à verdade. Na resposta que me enviaram no e-mail referido anexam o mail que me enviaram a 17/06/2019 no qual alegam ter declinado a responsabilidade pelo sinistro. Anexo aqui o conteúdo do e-mail que me enviaram e pergunto onde está a declinação da responsabilidade?

"Exmo. Senhor Joao Rosado,
Voltamos ao vosso contacto na qualidade de representantes em Portugal da
seguradora Acromas Insurance Company Ltd. e na sequência da reclamação
enviada para os nossos serviços.
Informamos ainda que, nos termos do disposto do nº1 do artigo 487º do Código
Civil, o ónus da prova decorre por conta do lesado.
Solicitamos contudo a indicação dos dados da testemunha e que nos indiquem por
qual motivo a mesma não consta do relatório policial.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos com a mais elevada consideração.
Atenciosamente,"
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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