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Van Ameyde Portugal S.A.
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Van Ameyde - Não cumprimento dos prazos legais para resolução de sinistro

Sem resolução
João Rosado
João Rosado apresentou a reclamação
18 de junho 2019
Refere-se esta reclamação a um sinistro ocorrido no dia 30 de Abril de 2019 com um veículo de matrícula Inglesa cuja companhia de seguros é representada em Portugal pela Vanameyde. À data de hoje, 18/06/2019, decorridos quase 50 dias continuo sem resolução para o Sinistro. Dado que enviei à companhia uma reclamação, há dez dias atrás e continuo sem resposta venho por esta via apresentar a mesma.
A Vanameyde rececionou a reclamação com cópia da Declaração Amigável de Seguros e fotografias das viaturas envolvidas no sinistro no dia 3 de Maio de 2019. No prazo de 24 horas fui contactado para marcar peritagem condicional à minha viatura sem assunção de responsabilidade e solicitaram relatório policial. Foram por mim informados, por mail, que a policia não se deslocou ao local, que foi preenchida declaração amigável a qual, no fim, a condutora da viatura de matrícula inglesa se recusou a assinar por não concordar com o croqui e abandonou o local. Neste sentido dirigi-me à PSP local onde fiz um relatório do ocorrido e registo da participação. O auto desta reclamação só ficou pronto e foi disponibilizado no dia 16 de Maio, data em que o enviei à Vanameyde. Telefonicamente informaram-me, no dia 7 de Junho que já me haviam dado informação, no dia 17 de Maio, que em função do relatório policial, a companhia inglesa havia declinado responsabilidade pelo sinistro e que por isso já não decorriam prazos legais, o que, de todo, não corresponde à verdade. Tal informação nunca me foi dada como se prova pelo mail que passo a incluir:
"Exmo. Senhor Joao Rosado,
Voltamos ao vosso contacto na qualidade de representantes em Portugal da seguradora Acromas Insurance Company Ltd. e na sequência da reclamação enviada para os nossos serviços.
Informamos ainda que, nos termos do disposto do nº1 do artigo 487º do Código Civil, o ónus da prova decorre por conta do lesado.
Solicitamos contudo a indicação dos dados da testemunha e que nos indiquem por qual motivo a mesma não consta do relatório policial.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos com a mais elevada consideração."

A identificação da testemunha que solicitam neste mail de dia 17 está na declaração amigável de seguro da qual acusaram receção no dia 3 pelo que não havia necessidade de terem esperado até esta altura e nem a indicação da testemunha se assume como um dado novo como também afirmaram telefonicamente no dia 7 de Junho de 2019.

Até à data de hoje tenho feito inúmeros contactos telefónicos (refira-se que quem atende as chamadas nunca se identifica) para a Vanameyde a qual, de sua iniciativa, desde o dia 17 de Maio não fez nenhum contacto voluntário. Só no dia de ontem, 17 de Junho, tive indicação que existe, uma gestora atribuída ao processo e qual o seu nome.

Estando esgotados todos os prazos legais para a resolução do sinistro não estão esgotados os esforços da Vanameyde para desenvolver o trabalho que lhe compete e dar uma resposta ao lesado. Que sou eu.

JR
Data de ocorrência: 18 de junho 2019
Van Ameyde
19 de junho 2019
Exmo Senhor,

Desde já lamentamos a situação relatada.

Analisada a instrução do processo, cumpre-nos esclarecer que nenhum incumprimento ocorreu no processo;

Tendo recebido o seu primeiro contacto no passado dia 03-05-2019, a responsabilidade foi declinada, de acordo com os elementos disponíveis, no dia 15-05-2019.

Aproveitamos apara informar, que perante novos elementos apresentado, aguardamos informação da nossa entidade cliente, pelo que esperamos brevemente voltar à presença de V.Exa.

Atentamente
Van Ameyde Portugal
João Rosado
19 de junho 2019
É falsa a informação que aqui escrevem. Não me foi dada nenhuma informação escrita e devidamente fundamentada, por escrito como obriga a lei, nem no dia 15 de Maio nem em qualquer outro dia. Conforme já expliquei nenhum dado novo foi apresentado após a reclamação inicial dado que a identificação da testemunha que solicitaram à posteriori já havia sido fornecida no primeiro dia em que rececionaram a reclamação que vos foi enviada pela minha companhia de seguros. É falsa a alegação de que os prazos tenham sido cumpridos e que não estejam em incumprimento.
João Rosado
24 de junho 2019
É falsa esta alegação. De acordo com a alínea e) do ponto 1 do artigo 36º do decreto-lei n.º291/2007, a companhia de seguros é obrigada a "e) Comunicar a assunção, ou a não assunção, da responsabilidade no prazo de 30 dias úteis, a contar do termo do prazo fixado na alínea a), informando desse facto o tomador do seguro ou o segurado e o terceiro lesado, por escrito ou por documento electrónico;". Neste sentido venho desafiar a Vanameyde a tornar pública a declinação a que se referem.
Alegam que eu apresentei novos elementos (referem-se à identificação da testemunha), o que também é falso. Como provarei em anexo a identificação da testemunha foi feita na reclamação inicial que vos foi endereçada a 30/04/2019.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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