Tive uma Péssima experiência com a mesma, Fui demitido dia 31/12/2020, não quis renovar meu contrato com a mesma, a empresa tem uma política de pagamento do dia 16 ao dia 15 cada mês, por conta disso até então não pude dar entrada no benefício de sub desemprego por faltar desconto há SS do dia 16/12 há 31/12. E só irão efetuar o pgt do mesmo no dia 10/02. Estão aplicando a vossa política como se eu ainda fosse funcionário da mesma, Achando-se no seu direito. Segundo a Segurança Social, a empresa teria no máximo até dia 10/01/2021 para que fosse feita o pagamento de quaisquer desconto que o falta, porém a empresa preferiu manter seu próprio regime, prejudicando assim a minha pessoa.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 27 de janeiro 2021
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