Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal contra a seguradora OK! Teleseguros, devido à recusa indevida da cobertura para a quebra de vidros do meu veículo segurado pela referida empresa.
No dia 2025-03-04, a minha viatura, partiu um vidro, sem qualquer outro tipo de avaria ou dano.
Entretanto, ao acionar o seguro para a cobertura de quebra de vidros, fui informado de que a seguradora não assumiria o sinistro, alegando que, por existirem outros danos adjacentes na viatura, a cláusula aplicável deveria ser a de furto e não a quebra de vidros.
Dado o meu espanto, solicitei à seguradora indicação de quais seriam os danos adjacentes, aos quais me responderam que a cortina do vidro tinha sido danificada.
Voltei a enviar fotos, onde era perfeitamente visivel a cortina 100% funcional. A partir desse momemento a seguradora limitou se a não responder e com isto tudo já passou um Mês.
Ademais, o perito da seguradora nem sequer realizou uma vistoria presencial ao veículo para comprovar a alegação, da seguradora, tornando a justificação ainda mais abusiva e arbitrária.
Dessa forma, considero que a seguradora está descumprindo o contrato firmado e criando obstáculos indevidos para a utilização da cobertura que contratei.
Dessa forma, considero que a seguradora está descumprindo o contrato firmado e criando obstáculos indevidos para a utilização da cobertura que contratei.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 31 de março 2025
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