Exmo.(a)(s) Senhor(a)(es),
Acusamos a receção da exposição de V/ Exa.(s), que mereceu a nossa melhor atenção.
Assim, após análise da questão suscitada, somos a informar que, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei nº 25/2006, na sua redação atual, para efeitos de notificação pela falta de pagamento de taxas de portagem, é solicitada à Conservatória do Registo Automóvel a identificação do Titular do Documento de Identificação do Veículo.
Nessa medida, a(s) notificação(ões) em causa foi(foram) expedida(s) para aquele Titular do Documento, tal como consta da base de dados da referida Conservatória, tendo sido conseguida a sua notificação.
Na sequência de tal evento, a Entidade notificada (ANTÓNIO ABRANTES CASTANHEIRA, S.A.) procedeu à identificação do condutor do veículo, faculdade que lhe assiste nos termos do previsto no nº 1 do artigo 10.º da referida Lei nº 25/2006. Com efeito, uma vez identificado o agente da contraordenação (LUCINDA DAS MERCÊS CAMACHO) e emitida a notificação, é o mesmo responsável pelo seu pagamento.
De facto, após análise das informações e/ou documentação facultadas e, bem assim, do nosso sistema verificámos que não assiste qualquer razão à exposição de V. Exa(s). Pelo que, o(s) montante(s) pago(s) era(m) efetivamente devido(s) pela(s) utilização(ões) da Concessão SCUT do Algarve.
Assim, nada há regularizar, não existindo qualquer crédito a favor de V. Exa(s), dando, desta forma, o processo por encerrado.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do número 707 201 292 ou do endereço eletrónico apoioutente@vialivre.pt
Desde já, agradecemos a sua compreensão.
Sem mais de momento,
ViaLivre, S.A.
Exmos Senhores,
Esta situaçao já foi resolvida e paga. Já havia enviado e mail para o apoio utente.
Com meus cumprimentos,
Lucinda Camacho
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