No dia 04 de Setembro de 2013, recebi uma citação postal da Autoridade Tributária e Aduaneira de uma divida em cobrança coerciva com data de 20 de Agosto de 2013 no valor de 8,62€. Depois de verificar o portal das finanças on-line para saber mais pormenores, deparei-me que ainda irei receber nos mesmos moldes, outra notificação, esta no valor de 63,25€. Ora as duas notificações correspondem ao mesmo assunto, um veiculo de classe II de matricula 21-83-NQ passou sem pagar na via verde, na zona da Batalha em 02 de Junho de 2012 pelas 7:20:18h, no valor de 1,05€, pelo que os valores das notificações que recebi são, o valor da portagem, coima e custos administrativos e com teor de que se não pagar em trinta dias, irão proceder á penhora de bens e direitos, etc. De facto eu fui o proprietário do veiculo citado, em 1999, mas vendi-o em 2000, já lá vão 13 anos e ao que vim a saber, já teve de seguida mais do que um proprietário. Fiz desde logo uma exposição á Repartição de Finanças local, reclamando e pedindo a rápida resolução deste episódio, visto que o veiculo já não me pertence o que não faz sentido as notificações em meu nome. De seguida fui á Brisa no dia 06 de Setembro de 2013 para reclamar o sucedido e o mesmo me informou que não o poderia fazer visto que o assunto já não estava nas mãos deles, ali, mas que o assunto era resolvido agora pela Repartição de Finanças, contudo, estranhamente, o funcionário fez um scanner da minha documentação que possuía, dizendo que era para o supervisor dele ver e fez uma actualização de dados meus no sistema a qual eu perguntei a razão e vim a saber o inacreditável: A Brisa fez a identificação do veiculo não consultando a matricula versus IMTT - Instituto de Mobilidade de Transportes Terrestres para saber o nome do proprietário e possível transgressor, mas por um aparelho de via verde atribuído na altura de 1999/2000 ao veiculo em meu nome, que se encontrava ainda activo na data da ocorrência da transgressão, apesar do mesmo se encontrar na minha posse, no meu escritório, desde o ano 2000, nunca o mesmo tendo sido usado mais, visto eu não ter tido mais nenhum veiculo classe II. Ou seja a Brisa esteve-se nas tintas para saber quem era o verdadeiro proprietário de veiculo, o transgressor da ocorrência, mas recorreu a um método fácil e medíocre, associar um aparelho de via verde não usado desde 2000 embora activo e que pertence á minha pessoa. Ora isto é o País de Loucos em que vivemos. Daí a minha revolta e o teor desta reclamação. Cumprimentos, Pedro Jorge Tavares.
Na altura que o vendeu, "fez tudo direitinho"? Passar o registo para a pessoas em questão, entre outras coisas?
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