Exmos. Senhores,
Venho pelo presente, na qualidade de mandatária do Exmo. Senhor José Manuel Teixeira Carlos, expor a V.Exas. o seguinte:
O M/ Constituinte dirigiu-se à agência Abreu do Centro Comercial Ubbo, na Amadora, para realizar a sua viagem de férias. Nesse sentido, efectuou a reserva para os dias 24 de Agosto a 31 de Agosto, com destino a Palma de Maiorca, tendo liquidado a quantia total de €1.375,00 (mil, trezentos e setenta e cinco euros), com estadia no hotel Globales Panama. Em anexo seguem os respectivos comprovativos de reserva.
Ora, logo quando aterrou no aeroporto de Palma, o M/ Constituinte percebeu que algo de errado se havia passado com as reservas. Isto porque, ao contrário do que havia reservado e pago, nenhum transfer se encontrava à sua espera no aeroporto. Na verdade, tentou obter mais informações junto dos operadores turísticos que lá se encontravam, sendo que nenhum deles tinha como passageiro o Sr. José Carlos. Contudo, logo se apercebeu que estava em falta um passageiro, de seu nome Mamadu Câmara, e que, curiosamente, era o mesmo nome do funcionário da agência Abreu que havia tratado da reserva.
Na verdade, o funcionário havia reservado, certamente por lapso, os transfers e a estadia no hotel em seu nome pessoal e não em nome do cliente. Ora, como certamente compreenderão, tal equívoco gerou uma série de inconvenientes e transtornos ao M/ Constituinte. Desde logo porque o operador turístico insistia que não o iria levar ao hotel, pois que o nome da reserva não era o seu. Aliás, só com grande esforço argumentativo acedeu fazê-lo.
Posteriormente, já no hotel Globales Panama, se gerou um novo problema pelo facto de também a reserva do quarto se encontrar em nome de Mamadu Câmara, sendo que era necessário um documento de identificação para se proceder ao check-in daquele quarto e, como se mostra óbvio, o M/ Constituinte não dispunha desse documento pois, efectivamente, esse não é o seu nome. Mais uma vez, desdobrou-se em esclarecimentos e pedidos, de forma a conseguir proceder ao check-in e, finalmente, poder descansar, uma vez que o voo de ida tinha como destino o aeroporto de Palma às 23h35, tendo chegado ao hotel pela madrugada. Para além do mais, o M/ Constituinte, por forma a poder ser reconhecimento como estando hospedado naquele hotel, passou a ter de se identificar como Mamadu Câmara, pois era esse o nome que se encontrava na respectiva reserva.
Contudo, os inconvenientes não terminaram por aqui. No dia seguinte, ao pequeno-almoço, quando solicitou um café expresso, foi-lhe transmitido que teria de pagar por tal bebida, na medida em que este serviço não se encontrava incluído. O mesmo sucedeu com alguns tipos de bebidas brancas. Para além do mais, a oferta em termos de almoço mostrou-se claramente parca, na medida em que o almoço buffet dispunha somente de carne de porco (bifanas), pizzas, hambúrgueres e massas, chegando mesmo a verificar-se escassez de comida e bebida no final do almoço. Mais uma vez, tendo questionado o hotel sobre tal facto, foi transmitido que não iria ser reposta mais comida, pois que se aproximava a hora de encerramento de buffet.
Ora, após todos os inconvenientes e transtornos causados pelo grave lapso cometido, a falta de comida e bebida no hotel transformou-se numa situação absolutamente inadmissível quando, para além do mais, foi transmitido ao cliente, aquando da reserva da viagem, que toda a comida e bebida estaria incluída, sendo que a comida fornecida pelo hotel era de “óptima qualidade”.
Com efeito, entende o M/ constituinte que V.Exas. incumpriram claramente o contrato de prestação de serviços celebrado, por erro grosseiro do vosso colaborador que, certamente por lapso, inseriu o seu próprio nome na reserva ao invés do nome do cliente, causando-lhe inúmeros inconvenientes não só nas viagens de transfer, mas também no próprio hotel. Tudo isto a somar à escassez de comida e bebida, sobretudo quando, também na reserva, havia sido o cliente informado que se tratava de um serviço “tudo incluído”.
Face ao exposto, e já após o regresso do M/ Constituinte, foi efectuada reclamação junto da agência Abreu do centro comercial Ubbo que, apesar de lamentar, diz nada poder fazer para ressarcir o cliente face ao incumprimento contratual.
Neste sentido, e porque se entende estar em causa uma situação de claro incumprimento contratual, entende o M/ Constituinte que deve ser indemnizado face aos prejuízos e transtornos causados, na medida em que o pacote que foi contratualizado e pago não foi aquele que foi disponibilizado ao cliente.
Assim, fico a aguardar o que V.Exas. tenham por conveniente, na expectativa de que esta situação se resolva rapidamente, sob pena de me ver forçada a accionar os meios legais coercivos ao dispor do cliente.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de agosto 2022
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