Exmos. Srs.,
Venho por este meio solicitar encarecidamente que me informem, qual é o grau de carência que um cidadão português no estrangeiro, tem que alcançar para poder ser auxiliado pelo seu governo.
Encontro-me em situação de carência no Brasil, recorri ao consulado português no sentido de obter um apoio e subsídio ASEC, foi-me recusado de modo imediato e por escrito, cuja cópia da carta poderei enviar a V. Exas. caso julguem necessário, informando que o subsídio se destina apenas a cidadãos em situação legal e efectiva.
A minha situação de carência deve-se ao facto de as autoridades brasileiras ainda não terem aprovado a minha situação de permenência definitiva e por tal estou impedido de trabalhar legalmente, conforme a informação que consta no PORTAL DO CIDADÃO...
"Informação sobre Programa ‘Apoio Social aos Emigrantes Carenciados - Comunidades Portuguesas (ASEC-CP)': Apoio social, individual ou familiar, intransmissível, pontual e extraordinário, insusceptível de conferir um direito subjectivo, destinado a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontrem em situação de grande vulnerabilidade ou carência, derivadas nomeadamente da inexistência de respostas adequadas por parte das autoridades dos países de residência."
Por este motivo, decidi consultar V. Exas. no sentido de obter um esclarecimento.
Em que situação afinal o Governo apoia os cidadãos carenciados no estrangeiro?!
Agradeço que me enviem todos os esclarecimentos possíveis.
Sem mais nada de momento, despeço-me.
Com a mais elevada estima e consideração.
Sérgio Alexandre França Duarte Neto
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