No dia 24/12/2018 o meu veículo matricula 26-JM-69 foi embatido, quando se encontrava estacionado no parque de estacionamento do supermercado Pingo Doce do Parque luso, Corroios, pelo veículo de matricula 37-**-V* que se pôs em fuga.
O embate foi presenciado por uma testemunha que me deixou no para brisas do meu veículo a sua identificação e a matricula do carro que me embateu e causou os danos.
No dia 26/12/2018, após ter identificado o proprietário de veiculo e a sua residência, dirigi-me à morada e encontrei o carro ao qual tirei fotografias demonstrando os danos que apresentava no para-choques frente lado esquerdo após o embate no meu para-choques traseiro lado direito, que junto.
Como o condutor se pôs em fuga, consegui identificar a sua apólice de seguro, através da matrícula, na qual fiz a minha participação de sinistro no dia 03.01.2019, juntando a identificação e contacto da testemunha presencial, no pressuposto desta ser inquirida na falta da participação de sinistro efetuada pelo responsável dos danos.
A peritagem ao meu veiculo foi efetuada a 08.01.2019.
No dia 20.02.2019 recebo carta, datada de 14.02.2019, após contacto telefónico encetado por 5 vezes com a seguradora, sempre infrutíferos. Nesta correspondência a seguradora Vitoria limita-se a declinar a sua responsabilidade sem qualquer fundamentação. Questiono: como terão tomado essa decisão? terão inquirido a testemunha presencial, peça fundamental para instrução do processo e atribuição de responsabilidades? terão tomado informações ao seu segurado?
O lesado deve ser informado sobre que base ou fundamento a sua reclamação é rejeitada, o que não foi feito pela Victoria Seguros, conforme estatuído por lei (artigo 40º nº 1 do decreto-lei nº 291/2007.
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