Por varias vezes desloco-me ao Centro de Saúde de Matosinhos ( CDP ), os dois seguranças barram o caminho ao colocar uma grade como barreira , para que eu não estacione nos lugares de Mobilidade Reduzida que o poste de saúde tem.
Tenho Mobilidade reduzida a resposta que me dão:
Os lugares são para os funcionários deficientes, tenho maozinhas posso retirar a Grade, não são meus empregados.
Mas não fui eu que coloquei a grade.
Depois de confrontar com a lei,
Resposta:
A lei não interessa, não se aplica a este centro de Saude.
Violação do artigo Lei nº 48/2017 de 07 de julho, obriga as entidades públicas a assegurar lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida. Esta lei revoga o Decreto-lei nº 307/2003 de 10 de Dezembro.
Sinto-me desrespeitado,
Não pude fazer o tratamento a que estou obrigado
O centro de Saúde não tem condições para prestar este serviço
FUI AGREDIDO POR ESTES FUNCIONÁRIOS
Voltaria a fazer negócio? Não
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