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Sem resolução
FRANCISCO MIGUEL ARAUJO COSTA
FRANCISCO COSTA apresentou a reclamação
7 de setembro 2018

REALIZEI UM CONTRATO DE ALUGUER Nº 70005773 INCLUINDO SEGURO DANOS POR COLISÃO E ACIDENTES PESSOAIS. DEI CARTÃO DE CREDITO DA MINHA MÃE PARA GESTÃO DE PORTAGENS E DEPOSITO DE COMBUSTÍVEL. FIZ PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUER. TIVE UM ACIDENTE, COMUNIQUEI A COMPANHIA DE ALUGUER.
ENVIARAM REBOQUE E CARRO DE SUBSTITUIÇÃO. PEDIRAM-ME PARA PREENCHER DECLARAÇÃO AMIGÁVEL, QUE PREENCHI E ASSINEI. DEVOLVI O CARRO DE SUBSTITUIÇÃO NO FIM DO PERÍODO DE ALUGUER.
VERIFIQUEI QUE ME DEBITARAM NO CARTÃO DE CREDITO €980.00, MONTANTE ESTE QUE CREIO SER OU DEBITADO POR ENGANO, TENTATIVA DE BURLA OU EXTORSÃO.
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de setembro 2018
Visacar
13 de setembro 2018
Exmoº Sr. Francisco Costa,

Acusamos a receção da sua reclamação efetuada dia 07/09/2018 no Portal da Queixa, a qual estranhamos uma vez que:
O Sr. Francisco Costa celebrou um contrato de aluguer de uma viatura com a nossa empresa, onde nas condições consta que em caso de acidente é obrigatório chamar as autoridades ao local de acidente, informação esta que está referenciada com elevado destaque junto ao local onde o cliente assina o próprio contrato de aluguer, sob pena do cliente ser responsável pelo pagamento de todos os danos efetuados na viatura alugada.
O contrato de aluguer nº 53682, foi celebrado pelo periodo de 7 dias, tendo iniciado dia 14/08/2018 e terminado dia 21/08, com a viatura Seat Ibiza 02-RL-72, posteriormente o aluguer foi prolongado de 21/08/2018 a 28/08/2018 com o contrato nº 70005773.
Durante o periodo de aluguer, V/Exa comunicou ao nosso colega António Correia, a ocorrência de um acidente no dia 26/08 pelas 18:30 ao nosso colega António Correia, informando que o mesmo tinha ocorrido no mesmo dia pelas 16:30, de imediato procedemos a troca da viatura por outro Seat Ibiza de matricula 70-PR-89.
Do referido acidente resultaram danos na nossa viatura no valor de €1910,73, cuja responsabilidade é exclusivamente do titular do contrato, uma vez que não cumpriu as condições acordadas aquando a celebração do mesmo.
No entanto importa referir que marcámos uma reunião com V/Exa por forma a esclarecer pessoalmente todos os detalhes que ocorreram, á qual o Sr. Francisco Costa não compareceu, nem nos contatou a justificar a sua ausência.
Inclusive o nosso colega, André Horta, deslocou se ao local onde o Sr. nos informou que tinha ocorrido o acidente e não visualizou quaisquer vestígios que indiciassem a ocorrência do mesmo.
Em virtude de todos os factos acima relatados, procedemos ao debito referido pelo Sr. Francisco Costa e que está acordado também nas condições gerais do contrato.
Gostaríamos ainda de reforçar que a Visacar, está no mercado de aluguer de automóveis desde 1991, pautando-se ao longo destes 27 anos de atividade por cumprir escrupulosamente com todos os seus compromissos mantendo uma postura honesta e de total transparência nos serviço que presta ao cliente. Prova disso é o significativo numero de clientes que temos fidelizado ao longo da nossa existência.
Na expetativa de ter clarificado todas as questões levantadas na sua reclamação, ficamos no entanto ao vosso inteiro dispor para qualquer esclarecimento adicional que julgue necessário.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Eduardo Figueiredo

Visacar S. A.
FRANCISCO COSTA
15 de setembro 2018
Exmoº Sr Eduardo Figueiredo,

A resposta dada é, para mim, bastante esclarecedora. A Visacar S.A. agiu de má fé, numa clara tentativa de extorsão. Apresenta na sua resposta bastantes factos que se distanciam da realidade dos acontecimentos.
Este caso será resolvido judicialmente.

Com os melhores cumprimentos,
Francisco Costa
Visacar
15 de setembro 2018
Exmo. Sr. Francisco Costa,

Acusamos a receção da sua resposta.
Julgamos que a nossa resposta anteriormente enviada responde na integra ás questões colocadas.
Reforçamos que a nossa empresa nunca agiu de má fé e apenas cumprimos com as condições contratadas, tendo explicado a V/exa logo que nos comunicou o acidente de todos os procedimentos normais bem como da sua responsabilidade sobre o mesmo.
Lamentamos o transtorno da situação, contudo a Visacar não pode assumir o ónus de uma situação que ocorreu durante o período de aluguer, não tendo o locatário cumprido as condições contratadas.
Como referimos estamos disponíveis para qualquer questão adicional.
Na expectativa da sua melhor compreensão enviamos os nossos melhores cumprimentos.

Eduardo Figueiredo
Visacar S. A.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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