Exmos Srs,
Em Julho deste ano mudei de residência . Na loja da Expo,pedi à Vodafone a transferência do serviço tv net voz mas fui informada que não havia cobertura de rede. Mas que,para não ser penalizada, poderia acrescentar o ano de fidelização que me faltava ao período de fidelização do telemovel.
Acedi.
Disseram que resolveria mesmo por telefone.
Ao telefone disseram que teria que ser feito numa loja.
Em qualquer loja.
Fui à das Amoreiras. Disseram que tal era inédito. E escreveram um mail interno, à direcção a questionarem da veracidade ou possibilidade . Aguardei..perfeitamente descansada.
Começaram então imensos telefonemas na discussão de que eu pretendi continuar com a Vodafone, não queria rescindir o contrato.
Mas como a impossibilidade é da Vodafone, por não ter cobertura nesta zona, não acho correcto ser penalizada.
Mas...vencida pelo cansaço dispus-me a fazer o respectivo pagamento, fui à loja de Almada que ficou de expôr o caso mais uma vez à direcção..sem resposta assinei um papel onde dizia que pagaria os 150€ de penalização Soube de seguida que o artigo nº 437 do Código Civil ( passado no telejornal nacional, com vários exemplos ) diz que esta situação não é de facto passível de penalização.
E a lei do país é soberana em relação a qualquer contrato!
Recebo agora uma factura no valor dos 150€+IVA...para pagamento até ao dia 2 de Dezembro
Enviei mais mails, muitos
Recebo respostas automáticas a dizer que vão analisar ...um até dizia que teria resposta em 3 dias ( resposta ao de 16/11 )
Recorrerei então ao livro de reclamações.
Não entendo a demora em entender algo tão simples:
Mudei para uma residência onde não há cobertura Vodafone Não quero rescindir o contrato , mas a Vodafone não o pode continuar...a impossibilidade não é minha!
Continuo a aguardar, mas o tempo urge.
Cumprimentos
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.