Boa tarde. Desde dezembro de 2016 que esta situação lamentável se arrasta! Em dezembro supra mudei de residência, tinha um contrato 5P na morada antiga que pretendia transferir para a nova. Indicaram-me que não tinha cobertura fibra na nova morada. Pedi, então, para ficar com o serviço móvel, renovando a fidelização e acresdentando 1 número. Negaram! Solicitei, em último recurso, a instalação de NET e VOZ ADSL. Disseram que entravam em contacto para agendar. Em Março 2017, após várias tentativas de resolução disseram que seria dessa vez que me contactavam. Nada! Em abril 2017 o equipamento que tinha (huawei P9) a prestações ficou com o IMEI bloqueado. Fui a loja, expliquei a situação e fizeram um AEP de 59€/mês durante 6 meses. Sempre paguei na integra. Dia 11 de julho fui a loja para pagar e disseram que o equipamento não estava no AEP. Reformularam o mesmo, ficando a pagar 99€/mês mais 6 meses. Paguei nesse dia a 1ª prestação. Indicaram-me o serviço móvel só ficaria a funcionar no final dos seis meses de acordo e que depois poderia fazer nova fidelização para as penalidades serem "perdoadas" com a garantia que neste decorrer o IMEI não ficaria bloqueado. Hoje, 14/07, o IMEI bloqueou. Liguei para a linha que me disse que o valor do mesmo estava no acordo e que só em loja conseguiriam fazer o desbloqueio. Saío do trabalho (25KM da loja) perdi a tarde para após explicar a situação, ligarem para a linha dos acordos e confirmarem que o valor do equipamento estava a ser pago mas que não iriam desbloquear o equipamento só após o pagamento de todo o valor em aberto. Apresentei exposição no livro de reclamações, vou apresentar no CIAB e RAL (coisa que os assistentes de loja não sabem o que é). Ora, seu eu não tenho serviços pois ainda estou à espera desde Dezembro que me façam a instalação, se sempre cumpri com o acordo onde o valor do telemóvel está incluido, vou ser penalizada? Ficar com um telemóvel que tem o IMEI bloqueado? Não acho justo quando estou a tentar cumprir sempre com a minha obrigação para com a Vodafone.
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