Boa tarde,Os meus pais no dia 26-03-2014 aderiram ao tarifário vodafone RED, com o intuito de poupança mensal, visto aparentemente o tarifário ser mais vantajoso, tendo custos supostamente fixos, deste modo mudaram os dois números. contudo por diversas vezes pagavam quantias enormes 70 e tal euros... quando se pedia esclarecimentos à Vodafone , a resposta é que foram activados pacotes extra de internet e que os custos eram debitados automaticamente! Coisa essa que os meus pais NUNCA usam, contudo decidi bloquear os dados moveis no valor até ao qual não se pagava. Mas visto a nossa insatisfação ser ENORME, pois em vez de se poupar, o custo aumentou, decidi mudar o tarifário para a MEO em Agosto passado, contudo recebi esta semana uma carga com 398,79euros para pagar de indemnização por incumprimento contratual, até dia 13-10-2015.Segundo sei, o decreto-lei 56/2010 de 1 de Junho esclarece que se não tiver ocorrido nenhuma oferta de equipamento, o utente não terá que indemnizar o operador pela rescisão durante o período de fidelização. a única coisa que ocorreu foi mudança de tarifaria, via telefone.
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