Durante meses paguei pelo meu serviço TvNetVoz 25.89€.
Na factura do mês - agosto 2016 - houve um aumento para os €25.94€, qual perguntei porque.
Foi justificado como sendo "...encargo associado ao pagamento, pela Vodafone, da Taxa Municipal sobre Direitos de Passagem (TMDP), ao Município da área de instalação do serviço....".
Aparentemente este imposto sobe de 2 em 2 meses (setembro 2016 = 25.94€) pois a factura do mês outubro 2016 vem com o valor de 25,95€ e a explicação dada foi a mesma ! (Não convence mesmo nada)
Sendo um cêntimo ou sendo um euro, é dinheiro!
Se é para serem * PROIBIDO *, assumam, não venham culpar a CML a cada mês que passa!
NOTA: "A TMDP incide sobre o valor de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, sendo fixada anualmente por cada Município, até ao limite de 0,25%, nos temos da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro." ( sabem distinguir Anual de Mensal etc, ou não ? )
Nem sim nem sopas !
Voltaria a fazer negócio? Não
A mim aconteceu-me o mesmo.
Mas eu apenas paguei na primeira factura que recebi com essa Taxa por não ter reparado na mesma.
As duas facturas que se seguiram , fui a uma loja vodafone e paguei apenas o valor do meu contrato, 26,90. Continuo a enviar reclamações para a vodafone por email, faço perguntas específicas, peço que me justifiquem com o texto da lei que o cliente é que tem de pagar a TMDP, mas a Vodafone continua a não responder ao que pergunto. Como tal, vou continuar a reclamar e a fazer as mesmas perguntas até me provarem que a lei diz que é o cliente que tem de pagar a TMDP e não a empresa Vodafone.
A lei de 2004 que a Vodafone coloca na factura está desactualizada. A lei mudou em 2015. A saber: A última alteração é a Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, e que mantém o artigo 106º, número 4 igual à alteração anterior efetuada pela Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro
Ora em 2004 a lei dizia “Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo incluem nas facturas dos clientes finais de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo, e de forma expressa, o valor da taxa a pagar”.
Mas em 2015 o mesmo artigo foi alterado para a redação: ” Nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo são as responsáveis pelo seu pagamento”.
Por isso, os clientes vodafone não devem pagar esta taxa, pois a lei não os obriga aa eles a pagar mas sim à vodafone apenas, enquanto empresa que tem cabos a usar o espaço municip+al e daí necessitar de pagar a taxa às Câmaras que as cobrarem. Sim, porque já acnteceu a Vodafone cobrar essa taxa a clientes residentes em municípios que não cobravam essa taxa á prórpia vodafone, pelo que era sempre dinheiro a entrar em caixa da vodafone.
Sugestão; Vão sempre a uma loja da Vodafone pagar e paguem apenas o valor do contrato, nem mais um cêntimo. Se ameaçarem que vão cortar o serviço, não podem porque o serviço está pago, o valor contratado pelo serviço é pago, a taxa é um extra que não faz parte do serviço.
Espero ter ajudado. Já agora a MEO baixou-me a factura com base na alteração da lei e fê-lo já em novembro de 2015 (dois meses depois da alteração à lei)
Ass:
Uma cliente Vodafone fidelizada e mal servida (péssima imagem em alguns canais) e cliente MEO não fidelizada
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