Exmos, segue a presente comunicação para fins de invocação de prescrição de divida, conforme aconselhado pela Defesa do Consumidor, que informa o abaixo exposto:
A invocação de prescrição é válida
"Por correio registado ou e-mail, sendo que uma reclamação por escrito serve de prova..."
Fazendo então uso dessa mesma possibilidade prevista em lei segue a mesma.
Fui informada no passado dia 19/08/2019 numa loja vodafone de uma dívida à mesma no meu número de contribuinte (enviado à empresa) relativa a 2015. ( Nao tenho quaisquer outros dados porque nunca fui informada)
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente à conta acima identificada , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Com os melhores cumprimentos,
Raquel Garcia
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