Venho, por meio deste, formalizar novamente o pedido de cancelamento do contrato de serviços de telecomunicações, realizado em 06-01-2025, com base no direito de arrependimento, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014.
De acordo com a legislação portuguesa, o consumidor tem o direito de desistir de contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial no prazo de 14 dias, sem penalizações ou cobranças indevidas, conforme disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Além disso, o artigo 17.º esclarece que apenas os serviços efetivamente prestados até o cancelamento podem ser cobrados proporcionalmente, sendo vedadas cobranças de taxas adicionais, como a de instalação ou outras penalidades, pois querem 60 € para a desativação oua reativação...
O problema foi parcialmente resolvido.. ou seja , voltei ao tarifário anterior que tinha mas continuam a querer que pague 60 euros da activação do serviço
O artigo 17.º esclarece que apenas os serviços efetivamente prestados até o cancelamento podem ser cobrados proporcionalmente, sendo vedadas cobranças de taxas adicionais, como a de instalação ou outras penalidades
Data de ocorrência: 14 de janeiro 2025
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